AGRONEGÓCIO

Santa Catarina projeta forte desempenho no agronegócio

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Santa Catarina segue demonstrando resiliência e avanços no setor agropecuário, com expectativas positivas para a safra 2024/2025. Com investimentos em tecnologia, infraestrutura e políticas públicas voltadas para o campo, Santa Catarina consolida-se como um dos pilares do agronegócio brasileiro, contribuindo para a segurança alimentar e o desenvolvimento econômico do país.

De acordo com o Boletim Agropecuário de janeiro, elaborado pela Epagri/Cepa e pela Secretaria de Agricultura e Pecuária (SAR), o estado deve produzir mais de 2,2 milhões de toneladas de milho na primeira safra 2024/2025, um aumento de 25% na produtividade em relação ao ciclo anterior. Apesar de uma redução de 11,3% na área plantada, as chuvas regulares até dezembro de 2024 favoreceram o desenvolvimento das lavouras, garantindo uma safra promissora.

O documento, disponível no site do Observatório Agro Catarinense, traz um panorama detalhado das principais culturas e cadeias produtivas do estado, destacando avanços e desafios no setor agropecuário.

A expectativa para o milho em Santa Catarina é a melhor dos últimos quatro anos. A produtividade média deve atingir 9.200 kg/ha, impulsionada pelas condições climáticas favoráveis. Apesar da redução na área plantada, o estado mantém sua relevância como um dos principais produtores do grão no país.

O mercado de arroz em 2024 foi marcado por forte volatilidade de preços, com valores variando entre R96,00eR 120,00 por saca de 50 kg. As exportações catarinenses caíram 61%, totalizando US$ 3,837 milhões, enquanto as importações cresceram 19,56%. Para a safra 2024/2025, a produção deve aumentar 9,52%, alcançando 1,269 milhão de toneladas, cultivadas em 145,3 mil hectares.

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O feijão registrou quedas expressivas nos preços em dezembro de 2024, com retrações de 9,10% para o tipo carioca e 14,13% para o preto. A produção, no entanto, deve crescer 19,45%, atingindo 57,3 mil toneladas, com destaque para o feijão-preto, que responderá por 41 mil toneladas.

Apesar de uma redução de 10% na área plantada, a produção de trigo deve crescer 38%, alcançando 426 mil toneladas. A produtividade média aumentou 54%, passando de 2.237 kg/ha para 3.452 kg/ha, reforçando a competitividade do estado no setor.

A soja catarinense também apresenta números positivos. A área plantada cresceu 2,09%, chegando a 768,6 mil hectares, enquanto a produtividade aumentou 9,32%, alcançando 3.771 kg/ha. A produção total deve atingir 2,91 milhões de toneladas, um crescimento de 12,2% em relação ao ciclo anterior.

O alho registrou leve alta nos preços em dezembro, mas enfrentou queda de 5,71% em janeiro. As importações aumentaram 26,5% em 2024, reflexo da menor produção na Região Sul. Já a cebola enfrenta preços abaixo do custo de produção, com uma estimativa de colheita de 556 mil toneladas em Santa Catarina.

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Na pecuária, os preços do boi gordo subiram 28% em 2024, alcançando R323,00porarrobaemdezembro.Aproducca~ototalfoide685,1milcabeccas,crescimentode11,5 2,29 bilhões, os melhores resultados da série histórica.

No setor suinícola, as exportações atingiram 719,4 mil toneladas, com receitas de US$ 1,70 bilhão. O estado respondeu por 55% das exportações brasileiras de carne suína, consolidando sua liderança no segmento.

O preço médio do leite em 2024 foi de R$ 2,60/litro, o maior da série histórica. A produção estadual deve crescer 1,6% em 2025, reforçando a competitividade do setor. Já o tabaco, que teve sua produtividade reduzida em 28,1% na safra 2023/2024 devido a chuvas excessivas, deve recuperar-se em 2024/2025, com um aumento de 49,8% na produção, alcançando 225 mil toneladas.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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