AGRONEGÓCIO

Safra grande reacende disputa por fretes, armazéns e portos por todo País

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A colheita de soja ganha velocidade no Brasil e começa a revelar um velho problema estrutural: a produção cresce mais rápido do que a capacidade logística. Com expectativa de safra acima de 180 milhões de toneladas, o país já registra embarques intensos desde fevereiro, enquanto caminhões, armazéns e corredores de exportação operam sob pressão em diferentes regiões produtoras.

O cenário ocorre ao mesmo tempo em que o mercado internacional não indica falta de produto. A Argentina enfrenta dificuldades climáticas, mas ainda sem confirmação de quebra relevante, e o mercado global começa a realizar lucros no complexo soja. Assim, a valorização em Chicago não se traduz integralmente no preço recebido pelo produtor brasileiro.

Isso acontece porque a limitação não está na demanda, mas na capacidade de escoamento. O volume físico elevado mantém os prêmios de exportação contidos e pressiona o preço FOB, principalmente para embarques imediatos. Em outras palavras: a soja tem mercado, mas tem muita soja chegando ao mesmo tempo.

O problema não é regional — ele aparece de formas diferentes ao longo do território.

No Sul, a coincidência entre a colheita da soja e do milho aumenta a disputa por caminhões e espaço nos silos. Transportadores priorizam rotas mais curtas ou mais rentáveis, elevando o custo do frete para áreas mais distantes dos portos.

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No Paraná e em Santa Catarina, cooperativas e agroindústrias conseguem absorver parte da produção internamente, mas o transporte até portos e frigoríficos concentra tensão logística. Já no Rio Grande do Sul, a concorrência direta entre grãos por armazenagem encarece o envio ao porto de Rio Grande.

No Centro-Oeste, o desafio é estrutural. Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, responsáveis por parcela significativa da produção nacional, enfrentam déficit de capacidade estática de armazenagem. Em muitas regiões, a soja sai da colheita diretamente para o caminhão, sem passar por silos — sistema conhecido como “transbordo direto”.

Esse modelo aumenta a dependência imediata de transporte e eleva os fretes, especialmente nas rotas até os corredores do Arco Norte, como Miritituba (PA). Em algumas rotas, o custo logístico já opera acima do registrado no mesmo período do ano passado.

O efeito econômico é claro: a alta da Bolsa de Chicago melhora a paridade de exportação em reais, mas apenas parcialmente. Prêmios fracos nos portos e câmbio relativamente estável retêm parte do ganho.

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Ao mesmo tempo, a indústria de esmagamento não encontra estímulo para pagar mais pela soja no mercado interno, já que a oferta abundante reduz a necessidade de disputa pelo grão. Assim, o produtor observa um fenômeno comum em anos de safra cheia — preços internacionais firmes, mas mercado físico doméstico sem reação proporcional.

A situação reforça um padrão recorrente do agronegócio brasileiro. A produtividade agrícola avança rapidamente graças à tecnologia, mas a infraestrutura cresce em ritmo mais lento. O resultado é que parte da renda do campo acaba sendo transferida para o custo logístico.

Na prática, a competitividade do Brasil continua elevada no mercado global, porém depende cada vez mais de eficiência fora da porteira. Em anos de safra cheia, não é a lavoura que define o preço final — é a capacidade de transportar a produção.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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