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Pressionado, governo suspende a lista de espécies invasoras e adia debate sobre tilápia

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) decidiu suspender, nesta quinta-feira (04.12), o processo de criação da Lista Nacional de Espécies Exóticas Invasoras Presentes no Brasil. O anúncio, feito pela presidência da Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), após semanas de reação de cadeias produtivas que temiam a inclusão de espécies amplamente utilizadas na agropecuária — entre elas a tilápia, que responde por cerca de 68% da produção aquícola do país — mais de 660 mil toneladas ano passado, de um total nacional próximo de 970 mil toneladas.

A questão vinha causando muita polêmica e prejuízos aos setor (veja aqui) o que levou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a intervir publicamente para conter a onda de rumores que se espalhou nas últimas semanas sobre uma suposta proibição do cultivo de tilápias no País, após a inclusão na lista de espécies invasoras (veja aqui).

Segundo uma nota divulgada ontem pelo Ministério, a suspensão é temporária e visa dar mais tempo para ouvir contribuições dos setores econômicos que utilizam essas espécies e definir medidas de controle compatíveis com a atividade produtiva. A discussão, que vinha avançando de forma acelerada, será retomada apenas após a consolidação das sugestões enviadas por todos os segmentos envolvidos, sem prazo definido.

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Apesar de reforçar que a lista possui caráter preventivo e não implica banimento ou restrições diretas ao cultivo, o governo reconhece que o reconhecimento oficial de espécies exóticas invasoras é usado internacionalmente como ferramenta de alerta para respostas mais rápidas em caso de escape no ambiente natural. O MMA também reafirmou que a proposta deve ainda passar por avaliação colegiada da Conabio, composta por 12 ministérios e órgãos federais.

No campo, porém, o temor era de que a classificação abrisse caminho para novas exigências ambientais, maior burocracia e eventuais entraves ao licenciamento — especialmente no caso da tilápia, que já havia aparecido em versões prévias da lista. Produtores e associações sustentam que a inclusão poderia gerar insegurança jurídica em uma cadeia que cresce de forma consistente e tem papel relevante na oferta de proteína no país. O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) também havia manifestado preocupação com possíveis impactos sobre a atividade.

Além da piscicultura, cadeias como a de florestas plantadas e a fruticultura acompanham de perto o debate. Árvores como eucalipto e pínus, bem como culturas amplamente disseminadas no território brasileiro, também podem ser enquadradas como exóticas, o que acendeu alerta entre produtores e cooperativas.

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A suspensão anunciada nesta quinta funciona como uma espécie de trégua entre governo e setor produtivo, mas não encerra o impasse. A expectativa agora é que a próxima etapa inclua consultas ampliadas, com participação mais ativa de representantes da agropecuária, da pesca, da silvicultura e da comunidade científica. Até lá, segue em aberto o futuro da lista e o alcance que ela poderá ter sobre cadeias que movimentam bilhões de reais e operam com margens cada vez mais apertadas.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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