AGRONEGÓCIO

Presidente do Instituto do Agronegócio fala sobre a reforma tributária e as preocupações do setor

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Portal Pensar Agro: Presidente Isan, no final do ano passado, após mais de três décadas de debates, a reforma tributária finalmente foi aprovada e promulgada. Como você avalia esse marco para o país e, especificamente, para o agronegócio?

Isan Rezende: Realmente, a promulgação da Emenda Constitucional nº 132 representou um marco histórico para o Brasil, do ponto de vista do entendimento, do debate. No contexto do agronegócio, setor que contribui significativamente para o Produto Interno Bruto (PIB) do país – ontem mesmo demos como manchete, aqui no Portal, que em 2023 o PIB foi de 2,9% e, sem o agronegócio, teria ficado em 1,6%. Então esse é o tamanho do nosso negócio e isso tem que ser respeitado. Agora, voltando a falar da reforma tributária, é uma oportunidade única de modernização e simplificação tributária, que podem aumentar a competitividade do setor no mercado internacional, mas também traz desafios que precisamos enfrentar.

Portal Pensar Agro: Que desafios seriam esses?

Isan Rezende: Por exemplo, a incidência do novo Imposto Seletivo pode afetar negativamente produtos do agronegócio, dependendo de sua classificação futura. A extinção de benefícios fiscais estaduais e a criação de novas taxas sobre produtos primários semi elaborados podem elevar os custos operacionais e reduzir nossa competitividade. Além disso, a complexidade e o aumento das obrigações acessórias podem sobrecarregar os produtores, especialmente os menores.

Claro que tem aspectos positivos que a gente tem que levar em consideração, como a isenção tributária sobre os produtos da cesta básica e a redução de 60% na alíquota para produtos e insumos agropecuários, a isenção de tributos sobre exportações e a concessão de crédito presumido do IBS e CBS são outras vantagens importantes, junto com a isenção de IPVA para aeronaves e máquinas agrícolas, e a isenção do IVA para produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.

Portal Pensar Agro: Explique pro nosso leitor, como é essa coisa de crédito presumido IBS e CBS, por favor.

Isan Rezende: O crédito presumido do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um mecanismo tributário utilizado para incentivar determinadas práticas econômicas ou setores específicos, como o agronegócio, por exemplo. Ele funciona como uma espécie de abatimento que empresas podem utilizar para diminuir o montante de impostos a pagar.

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Ou seja, é um valor que pode ser abatido do total de impostos devidos por uma empresa ao governo. Diferentemente do crédito comum, que é gerado pela entrada de bens ou serviços no processo produtivo da empresa, o crédito presumido não necessariamente advém de operações anteriores de compra. Ele é concedido por meio de legislação específica, visando a promoção de determinadas atividades econômicas ou setores.

O IBS é proposto para ser um imposto não-cumulativo, aplicado sobre a venda de bens e serviços, substituindo tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins. A ideia é que o imposto seja cobrado no destino (onde o bem ou serviço é consumido) em vez da origem (onde é produzido). No contexto do IBS, o crédito presumido funcionaria como um incentivo fiscal, permitindo que empresas de determinados setores, como o agronegócio, possam abater parte dos impostos devidos com base em critérios estabelecidos pela legislação. Esse mecanismo ajudaria a reduzir a carga tributária efetiva sobre essas empresas, incentivando investimentos e a produção.

Já a CBS foi proposta para substituir o PIS e a Cofins, unificando essas contribuições em uma só. Seria aplicada também de forma não-cumulativa, permitindo o crédito de impostos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. E assim como no  caso do Imposto sobre Bens e Serviços, o crédito presumido na CBS serviria para diminuir a carga tributária sobre empresas beneficiadas por essa medida. A intenção é boa, que é de apoiar setores estratégicos para a economia, facilitando a recuperação de parte dos impostos que incidiriam sobre suas operações.

No caso do agronegócio, isso pode significar uma redução nos custos de produção e um estímulo para a exportação, contribuindo para a competitividade internacional do setor. Mas veja bem: eu disse PODE. Então estamos no campo das possibilidades. A reforma tributária ainda precisa ser implementada em sua totalidade, o que deve ocorrer nos próximos sete anos, a partir de 2026. Peecisamos ficar muito atentos para que os impactos negativos sejam minimizados.  Porque, em linhas gerais, a reforma tributária traz oportunidades para o agronegócio brasileiro, mas também impõe muitos desafios e um possível aumento de carga tributária em determinadas situações. É importante que o setor esteja preparado para essas mudanças, a fim de aproveitar os benefícios e mitigar os riscos.

Portal Pensar Agro: Mas a reforma foi promulgada. Isso não quer dizer que tá tudo definido?

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Isan Rezende: de forma alguma. É preciso regulamentar, ou seja: definir detalhes do novo sistema que não cabem em uma emenda constitucional. O governo promete enviar até o mês que vem ao Congresso, 4 projetos de lei complementar para regulamentar a reforma tributária e nós do agronegócio precisamos ficar muito atentos ao que vai acontecer no Congresso esse ano.

Por exemplo: a remoção de incentivos para itens cruciais como inseticidas, herbicidas e fertilizantes, fundamentais para o incremento produtivo, sugere um equilíbrio delicado entre as vantagens oferecidas pela reforma e a retirada de estímulos preexistentes.

Portal Pensar Agro: Diante desse cenário, qual é a postura do Instituto do Agronegócio em relação à reforma tributária?

Isan Rezende: Estamos ativamente envolvidos em dialogar com os legisladores e representantes do governo para garantir que os interesses do agronegócio sejam adequadamente considerados na implementação da reforma. Estamos otimistas de que, com a colaboração entre o setor privado e o público, podemos navegar por essas mudanças de forma que fortaleça o agronegócio brasileiro. Além disso, estamos comprometidos em informar e preparar nossos produtores para as novas realidades tributárias, garantindo que o setor continue sendo um pilar fundamental da economia brasileira.

É essencial que todos os envolvidos com o agronegócio estejam bem informados e engajados neste momento de transformação. Juntos, podemos assegurar que o setor continue a prosperar.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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