AGRONEGÓCIO

Prazo para declarar ITR vai até 30 de setembro

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Começou nesta segunda-feira (11.08) o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. O envio poderá ser feito até 30 de setembro, às 23h59 (horário de Brasília). Contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos à multa mínima de R$ 50, ou de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido.

A principal novidade deste ano é a possibilidade de preenchimento digital da declaração por meio do serviço “Minhas Declarações do ITR”, no Portal e-CAC da Receita Federal. A plataforma oferece recursos de acessibilidade, pré-preenchimento automático e permite o agrupamento de imóveis, facilitando o processo especialmente para produtores que gerenciam várias propriedades. Para quem preferir, o Programa ITR 2025 poderá ser baixado no site da Receita a partir de 8 de agosto.

A obrigatoriedade se mantém para pessoas físicas ou jurídicas que detenham a posse, propriedade ou domínio útil de imóveis rurais, exceto nos casos de imunidade ou isenção. Mesmo quem perdeu a posse do imóvel rural ao longo do ano deve apresentar a DITR.

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Entre as mudanças, não será mais necessário informar o Ato Declaratório Ambiental (ADA). Por outro lado, permanece a exigência de informar o número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para os imóveis inscritos — salvo nos casos isentos ou imunes ao imposto.

O valor do imposto poderá ser quitado em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50. Valores de até R$ 100 devem ser pagos em quota única, com vencimento da primeira parcela ou da parcela única no dia 30 de setembro. As demais quotas vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros com base na taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

Para facilitar o pagamento, os contribuintes poderão optar por transferência eletrônica de fundos (TEF), Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou ainda via Pix, com QR Code gerado diretamente no sistema da Receita Federal.

Com a digitalização do processo e a ampliação dos canais de acesso, a expectativa é de que os contribuintes do meio rural tenham mais praticidade e autonomia na hora de cumprir suas obrigações fiscais. Especialistas alertam, no entanto, para a importância de se antecipar e revisar as informações com atenção, a fim de evitar inconsistências ou atrasos que possam gerar penalidades.

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O preenchimento da declaração por meio do serviço digital “Minhas Declarações do ITR” pode ser feito no Portal de Serviços da Receita Federal.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Governo abre crédito de R$ 550 milhões para subsidiar importação de diesel

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O governo federal publicou nesta segunda-feira (29.06), a Medida Provisória (MP) nº 1.349, que autoriza a abertura de crédito extraordinário de R$ 550 milhões para o subsídio à importação de óleo diesel rodoviário.

Os recursos, sob gestão do Ministério de Minas e Energia e execução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), têm como finalidade assegurar o abastecimento do combustível no mercado interno e reduzir a pressão de preços sobre o setor de logística e transporte.

A medida impacta diretamente a estrutura de custos do agronegócio. Como o óleo diesel representa parcela expressiva das despesas com escoamento da safra e mecanização, a entrada desses recursos visa mitigar a volatilidade das cotações internacionais que vinha encarecendo o frete rodoviário. O aporte de R$ 550 milhões foi classificado como despesa primária, utilizando o mecanismo de crédito extraordinário previsto na Constituição para situações de urgência e imprevisibilidade.

O subsídio, contudo, gera efeitos colaterais na economia. Analistas do mercado financeiro indicam que a utilização de verbas extraordinárias para intervenção direta no preço de combustíveis pressiona o resultado das contas públicas e pode gerar distorções na formação de preços pelos importadores.

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Para o produtor rural, a medida funciona como um mecanismo de contenção temporária de preços, sem, contudo, alterar os fundamentos de precificação do combustível no mercado global, que permanece atrelado ao câmbio e ao valor do barril de petróleo.

A eficácia do repasse final ao consumidor dependerá dos critérios de distribuição estabelecidos pela ANP. O setor produtivo permanece sob alerta em relação à perenidade da oferta e ao risco de que a medida, ao ser exaurida, resulte em um reajuste de preços para compensar o fim do subsídio governamental.

Fonte: Pensar Agro

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