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Política para remunerar conservação no campo avança, mas não define quem pagará a conta

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Produtores rurais que adotam práticas como plantio direto, integração lavoura-pecuária-floresta, recuperação de áreas degradadas e preservação de vegetação nativa poderão ser remunerados por esses serviços, após a regulamentação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), publicada pelo governo federal.

A medida detalha a Lei 14.119, de 2021, e reconhece que atividades capazes de conservar o solo, proteger recursos hídricos, preservar a biodiversidade e capturar carbono possuem valor econômico e podem ser objeto de remuneração.

Na prática, a regulamentação abre caminho para transformar em renda adicional ações já adotadas por milhares de produtores brasileiros. O pagamento por serviços ambientais funciona como uma compensação financeira para quem contribui para a conservação dos recursos naturais e para a redução das emissões de gases de efeito estufa.

Apesar do avanço, o decreto não definiu os valores que poderão ser pagos aos produtores nem estabeleceu mecanismos imediatos de adesão. O Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e os subprogramas federais que irão estabelecer critérios de participação, formas de remuneração e fontes de recursos ainda dependerão de regulamentação complementar.

Os pagamentos poderão ser formalizados por meio de contratos ou termos de adesão e contar com recursos da União, de Estados e municípios, além de fundos ambientais, empresas privadas e iniciativas ligadas ao mercado de carbono.

REGULAMENTAÇÃO – A regulamentação reacende o debate sobre a remuneração dos produtores pela conservação ambiental. Levantamento da Embrapa Territorial mostra que os imóveis rurais brasileiros mantêm cerca de 218 milhões de hectares de vegetação nativa preservada, área equivalente a 25,6% do território nacional. A maior parte dessa conservação ocorre dentro das propriedades privadas, por meio de Reservas Legais, Áreas de Preservação Permanente (APPs) e excedentes de vegetação nativa.

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Outro ponto que deverá ser discutido nos próximos anos envolve justamente as áreas de Reserva Legal e APP. O decreto prioriza ações que ultrapassem as exigências previstas na legislação ambiental, enquanto entidades do setor defendem que produtores que mantêm áreas obrigatórias de preservação também deveriam ser remunerados pelos serviços prestados à sociedade.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), a regulamentação representa um avanço importante ao reconhecer uma contribuição que os produtores rurais já oferecem ao País há décadas, mas ainda falta explicar melhor como isso será feito e, principalmente, qual a fonte de recursos.

“O produtor rural brasileiro já presta serviços ambientais há muito tempo, muitas vezes sem qualquer compensação financeira. São mais de 218 milhões de hectares de vegetação nativa preservados dentro das propriedades rurais. É uma contribuição gigantesca para a conservação dos recursos naturais e para a segurança climática do País, que precisa ser reconhecida economicamente”, afirma.

Segundo Rezende, a regulamentação cria as bases para uma nova fonte de renda para o setor, mas ainda será necessário avançar na definição dos programas e dos mecanismos de remuneração.

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“O decreto representa um avanço institucional, mas o produtor precisa de previsibilidade. Ainda não está claro de onde virá o dinheiro nem qual será a escala desses pagamentos. Se não houver recursos assegurados e programas permanentes, existe o risco de que a política fique restrita ao discurso, sem gerar renda efetiva para quem produz e preserva”, afirma Rezende.

“O reconhecimento das práticas sustentáveis é positivo, especialmente em um país que se consolidou como potência agroambiental. Plantio direto, integração lavoura-pecuária-floresta, recuperação de áreas degradadas e conservação de nascentes já fazem parte da realidade de milhares de produtores brasileiros. O próximo passo é transformar esse reconhecimento em mecanismos efetivos de pagamento”, destaca.

Na avaliação do dirigente, a política de pagamento por serviços ambientais não deve depender exclusivamente dos cofres públicos. Segundo ele, empresas privadas, fundos ambientais e mecanismos ligados ao mercado de carbono podem desempenhar papel importante no financiamento das iniciativas.

“O produtor brasileiro já faz sua parte e preserva muito além do que se vê em outros países. O que precisamos agora é construir um ambiente de segurança jurídica e de incentivos econômicos que permitam transformar conservação em renda, fortalecendo a sustentabilidade e a competitividade do agro brasileiro”, conclui.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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