AGRONEGÓCIO

Pesquisa mostra que produtores rurais são cada vez mais jovens e ligados em novas tecnologias

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Uma pesquisa da EY, uma das maiores empresas de consultoria e auditoria do mundo, em colaboração com a CropLife Brasil, uma associação que reúne as principais empresas atuantes na cadeia produtiva do agronegócio, revelou que o Brasil está testemunhando o surgimento de uma nova geração de agricultores.

O estudo aponta que esses novos empreendedores rurais apresentam níveis mais elevados de escolaridade em comparação com o que era observado há 30 ou 40 anos, além de um enfoque mais técnico e uma maior disposição para adotar tecnologias inovadoras.

De acordo com os resultados da pesquisa, quase 60% dos empreendedores rurais no Brasil pertencem à faixa etária de 25 a 44 anos. Essa nova geração de produtores rurais está redefinindo a imagem tradicional do agricultor brasileiro.

“O agronegócio brasileiro está se tornando cada vez mais maduro, atingindo níveis de eficiência e produtividade sem precedentes no mundo. As novas tecnologias em maquinário, implementos e irrigação disponíveis atualmente buscam solucionar a delicada equação entre produtividade, qualidade e sustentabilidade, que é uma preocupação fundamental dessa nova geração de agricultores”, afirma Cauê Campos, CEO do Grupo Pivot, uma empresa líder nacional na comercialização de máquinas agrícolas e sistemas de irrigação.

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Cauê, que representa a segunda geração da empresa (ele é filho do empresário Jorge Campos, um dos fundadores do Grupo Pivot), reconhece que os produtores rurais de hoje têm um perfil substancialmente diferente em comparação com décadas anteriores.

Para ele, com as tecnologias que estão sendo incorporadas ao campo atualmente, o Brasil está ingressando em uma nova era em seu agronegócio. “Sem subestimar a experiência daqueles que vieram antes e abriram novos horizontes, hoje temos agricultores mais atentos às pesquisas e aos dados gerados pelas soluções tecnológicas digitais disponíveis”, enfatiza o CEO da Pivot.

Além dos equipamentos de irrigação e máquinas agrícolas tradicionais, Cauê destaca a presença de várias soluções digitais que auxiliam os agricultores na gestão de seus negócios, como a plataforma Fieldnet da Lindsay e a AFS Connect da Case IH.

De acordo com Cauê, essas plataformas digitais, acessíveis por meio de qualquer smartphone ou tablet, oferecem uma ampla variedade de ferramentas para a gestão de propriedades rurais, incluindo o planejamento de plantio e colheita, manutenção de produtividade e de equipamentos agrícolas.

“Essas soluções digitais estão integradas a equipamentos como tratores com sistemas de piloto automático, colheitadeiras com mapeamento de área e até sistemas de irrigação com estações meteorológicas. Hoje, os equipamentos e ferramentas tecnológicas nos inserem na chamada agricultura 4.0”, destaca o CEO da Pivot.

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Outro estudo conduzido pela consultoria especializada Fruto Agrointeligência também destaca a tendência de rejuvenescimento da agricultura brasileira. A pesquisa revela que a idade média dos agricultores no Brasil está em torno de 46 anos, o que contrasta significativamente com os 58 anos dos agricultores americanos e os 60 anos dos europeus, que são os principais concorrentes do Brasil no setor agropecuário.

Além disso, alguns segmentos da agricultura nacional já estão sendo liderados pela nova geração, como os produtores de algodão, onde 60% têm menos de 35 anos e 52% possuem curso superior, seguidos pelos agricultores do Cerrado, com 44% abaixo dos 35 anos e 42% com formação superior.

Os produtores de hortaliças também estão aderindo a essa tendência, com 40% deles com menos de 35 anos e 26% com curso superior. Esses números destacam a crescente presença e qualificação da nova geração de agricultores brasileiros no cenário agrícola nacional.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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