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Pesquisa comprova que Tanino reduz emissões de metano na pecuária

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Uma das maiores empresas de alimentos do mundo e líder global na produção de extratos vegetais para alimentação animal, em colaboração com o Instituto de Zootecnia de São Paulo (IZ), conduziu uma pesquisa que comprova a eficácia dos taninos na redução das emissões de gases do efeito estufa (GEE) na pecuária.

O estudo, realizado em confinamentos da JBS, concluiu que o uso do aditivo alimentar à base de mistura de taninos e saponinas, chamado SilvaFeed BX, reduz em até 17% as emissões entéricas de metano por bovinos de corte confinados. Os resultados deste estudo permitirão que a JBS e outras empresas do setor registrem a redução das emissões em seus balanços de GEE no futuro.

O plano inicial do governo federal era deixar o CAR integralmente no MMA. Após pressão da bancada ruralista, o cadastro foi deslocado para o MGI. Com o decreto, a Pasta da ministra Marina Silva mantém participação ativa na administração dessa política. No governo passado, o Ministério da Agricultura era o responsável pela gestão desses registros, que já somam mais de 7,2 milhões em todo o país.

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A nova diretoria do CAR no MGI, criada nesta semana, será responsável por fazer a gestão do cadastro em âmbito federal, como a infraestrutura pública digital necessária; adotar as medidas administrativas, técnicas e tecnológicas para dar acessibilidade e transparência dos dados públicos do CAR; integrar as bases de dados dos Estados à da União; e promover o acesso dos demais órgãos públicos aos dados do CAR. Caberá à diretoria apoiar a implantação do cadastro junto aos Estados e o Distrito Federal em articulação com o MMA.

Dessa forma, o uso da mistura de taninos na dieta alimentar dos bovinos não apenas ajuda a reduzir as emissões de metano, mas também resulta em ganhos de peso e desenvolvimento da carcaça dos animais. Esses benefícios se traduzem em redução dos custos de alimentação, melhoria na conversão alimentar e maior eficiência proteica.

Os taninos são substâncias naturais encontradas em diversas partes de plantas e, no caso do aditivo SilvaFeed BX, provêm do quebracho colorado, castanheira e saponinas. Quando incorporados à alimentação dos bovinos, esses taninos desempenham um papel crucial na modulação da fermentação ruminal, reduzindo as emissões de metano e otimizando o desempenho dos animais.

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Como resultado da pesquisa e da implementação prática do uso do tanino na nutrição animal, mais de 5 milhões de cabeças de gado em confinamento no Brasil já se beneficiaram desse aditivo desde 2016. Isso resultou na prevenção da emissão de 11.900 toneladas de metano, o equivalente a 334.766 toneladas de CO₂, correspondendo ao plantio de 22,6 mil árvores ou à retirada de circulação de 265,6 mil carros movidos a gasolina.

Essa pesquisa, realizada em parceria com a JBS e a Silvateam, não só beneficia as empresas envolvidas, mas toda a pecuária brasileira. Agora, há evidências científicas sólidas de que o uso de aditivos alimentares, como o tanino, contribui para reduzir a pegada de carbono da pecuária, tornando as operações mais sustentáveis. A pesquisa reforça a importância da indústria pecuária na busca pela neutralidade climática.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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