AGRONEGÓCIO

Pequenos produtores ampliam presença no mercado internacional

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O comércio exterior deixou de ser uma realidade exclusiva das grandes tradings e cooperativas para se tornar uma oportunidade cada vez mais concreta para pequenos negócios ligados ao agronegócio brasileiro.

Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) mostram que 877 microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte do setor exportaram seus produtos em 2025, um crescimento de 154,9% em comparação com 2015.

Mais expressivo ainda foi o avanço da receita gerada por esses negócios. Em dez anos, o faturamento das exportações quintuplicou, passando de R$ 583 milhões para R$ 2,9 bilhões, um crescimento de 402%. Os números revelam uma mudança importante no perfil do comércio exterior brasileiro e demonstram que produtores de menor porte estão encontrando espaço em mercados cada vez mais exigentes ao redor do mundo.

O avanço é resultado de uma combinação de fatores, entre eles a busca internacional por alimentos diferenciados, a organização dos produtores em cooperativas, o acesso a certificações de qualidade, a profissionalização da gestão rural e a abertura de novos mercados para produtos com identidade regional. Hoje, cafés especiais, mel, frutas, castanhas, erva-mate, pescados, queijos artesanais e diversos outros produtos oriundos de pequenas propriedades já chegam a consumidores na Europa, Ásia, Oriente Médio e América do Norte.

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O crescimento também mostra que exportar deixou de ser apenas uma estratégia para grandes volumes. Em muitos casos, o diferencial competitivo está justamente na qualidade, na rastreabilidade, na sustentabilidade e na história por trás do produto. É o caso de pequenos cafeicultores de Minas Gerais e Espírito Santo, produtores de mel do Sul do país, fruticultores do Nordeste e agroindústrias familiares que agregam valor à produção antes de comercializá-la.

Segundo dados do governo federal, os pequenos negócios já representam mais da metade das empresas exportadoras do agronegócio brasileiro. Embora ainda respondam por uma parcela menor do valor total exportado quando comparados aos grandes grupos, sua participação cresce ano após ano e demonstra o potencial de inclusão produtiva e geração de renda no campo.

A expansão das exportações de pequenos produtores também fortalece economias regionais, estimula investimentos em tecnologia e incentiva a sucessão familiar nas propriedades rurais. Em um cenário de crescente demanda global por alimentos, o mercado internacional passa a ser visto não apenas como uma oportunidade de negócios, mas como um caminho para aumentar a rentabilidade e reduzir a dependência exclusiva do consumo interno.

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Os números mostram que a internacionalização do agro brasileiro não está acontecendo apenas nas grandes fazendas ou nas multinacionais do setor. Ela também avança dentro das pequenas propriedades, onde produtores encontram novas oportunidades para transformar qualidade, tradição e inovação em renda e desenvolvimento.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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