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Agronegócio busca alternativas para evitar impactos da moratória da UE nas exportações

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A implementação das exigências da Lei de Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), aprovada pela União Europeia (UE) em 2022, está gerando grande preocupação no agronegócio brasileiro. Com o início da aplicação das novas regras programado para 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas, o Brasil está intensificando as negociações para evitar uma classificação de “alto risco” de desmatamento. Caso o país seja incluído nesta categoria, as exigências para exportar produtos como soja, carne bovina e café para a Europa se tornariam ainda mais rígidas, impactando diretamente as exportações brasileiras.

A EUDR exige que os produtos comercializados na UE sejam rastreados até a origem, com o objetivo de garantir que não venham de áreas desmatadas após 2020. Para isso, os países exportadores serão classificados em quatro níveis de risco: nulo, baixo, médio e alto, com base nos índices de desmatamento e nas políticas ambientais adotadas por cada um.

Embora o Brasil não deva ser considerado de “baixo risco”, uma posição intermediária seria considerada positiva para o agronegócio nacional, já que facilitaria as exportações, mantendo um nível de rastreabilidade compatível com as exigências europeias.

No entanto, as negociações estão longe de serem simples. A legislação brasileira permite o desmatamento legal em determinadas áreas, desde que as propriedades cumpram exigências como a manutenção de reservas legais – áreas de vegetação nativa que devem ser preservadas nas propriedades rurais.

Na Amazônia, por exemplo, é exigido que 80% da área seja preservada, enquanto em outras regiões a porcentagem pode ser menor. Essa flexibilidade é um ponto de discórdia nas conversas com a União Europeia, que defende a meta de “desmatamento zero”. Para o agronegócio brasileiro, essa abordagem europeia não leva em consideração as particularidades das leis nacionais, que buscam equilibrar o uso agrícola com a preservação ambiental.

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Além disso, a nova categorização de risco introduzida pela EUDR, que agora inclui a classificação de “nulo”, foi vista com preocupação por setores do agronegócio. A medida tem o potencial de beneficiar países que já passaram por um estágio de expansão agrícola, criando um descompasso em relação a nações em desenvolvimento, como o Brasil, que ainda estão avançando em sua produção rural e em busca de práticas mais sustentáveis.

O presidente do Instituto do agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), expressou a preocupação do setor agropecuário em relação à chamada moratória do desmatamento imposta pela União Europeia. Para ele, a imposição de um bloqueio indiscriminado de produtos de áreas desmatadas pode desconsiderar os avanços realizados pelo Brasil na área de sustentabilidade, sem levar em conta o contexto legislativo brasileiro.

Imagem: assessoria

“Temos que entender que o Brasil, ao contrário de outros países, ainda está em um processo de expansão agrícola, e a moratória pode gerar um descompasso. A imposição de regras que não consideram as particularidades da nossa legislação cria um obstáculo adicional ao crescimento do setor”, disse o presidente do IA. Segundo Rezende, o Brasil tem investido significativamente em tecnologias que tornam a produção mais sustentável, mas a pressão da moratória pode inibir esses avanços ao tornar as exportações mais complexas e onerosas.

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Rezende também destacou a necessidade de um diálogo mais equilibrado entre as partes envolvidas. “Acreditamos que uma abordagem mais flexível, que leve em consideração as leis ambientais brasileiras, é fundamental para que possamos manter nossa posição como um dos maiores produtores agrícolas do mundo. A moratória, da maneira como está sendo proposta, é um desafio para o setor, mas seguimos confiantes de que, com negociações justas, conseguiremos chegar a um meio-termo”, disse o presidente do IA.

Esses pontos de divergência devem ser tratados nas próximas rodadas de negociações, previstas para ocorrer entre março e abril deste ano, quando a Comissão Europeia deve detalhar mais claramente os critérios de rastreabilidade e as exigências para cada país. A expectativa do agronegócio brasileiro é de que o país seja posicionado de maneira a garantir uma exportação viável para a UE, sem sobrecargas burocráticas e com uma avaliação justa de suas políticas de preservação e uso da terra.

Dessa forma, o Brasil se prepara para um ano de intensas negociações, com o objetivo de ajustar sua legislação e práticas às exigências europeias, ao mesmo tempo em que busca minimizar os impactos econômicos de uma possível classificação de alto risco. A questão do desmatamento legal será central nas conversas, e o desfecho dessas discussões poderá definir o futuro das exportações brasileiras para o mercado europeu nos próximos anos.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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