AGRONEGÓCIO

OMSA reconhece o Brasil como livre do Influenza em granjas comerciais

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A Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) reconheceu oficialmente, nesta quinta-feira (26.06), o Brasil como país livre de influenza aviária de alta patogenicidade em granjas comerciais. O reconhecimento vem após 28 dias sem novos casos e a adoção rigorosa dos protocolos sanitários internacionais, restabelecendo a segurança para as exportações brasileiras de carne de frango.

O único foco em plantel comercial havia sido identificado em Montenegro (RS), em 15 de maio. A rápida atuação das autoridades sanitárias brasileiras foi fundamental para controlar o avanço da doença e recuperar a confiança dos mercados. Entre as medidas adotadas estiveram o abate sanitário imediato, o descarte de ovos e carcaças, a limpeza completa da granja e a instalação de barreiras de contenção em um raio de 10 km. Todo esse esforço fez parte de um plano nacional de emergência já estruturado para esse tipo de situação.

Com a publicação do relatório da OMSA, o Brasil avança para a normalização das exportações, tendo já recebido a sinalização positiva de 17 mercados que retomaram as compras de carne de frango. Ainda há países que mantêm restrições, mas o governo brasileiro atua junto aos parceiros comerciais para garantir a reabertura total, com base na regionalização sanitária — estratégia que permite restringir o embargo apenas às áreas diretamente afetadas, conforme as diretrizes internacionais.

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O restabelecimento do status sanitário reforça a solidez do sistema brasileiro de defesa agropecuária. Além de ser o maior exportador mundial de carne de frango, o Brasil é referência em vigilância epidemiológica e biosseguridade. A manutenção da confiança global é resultado direto da transparência, da resposta rápida e da capacidade técnica dos órgãos nacionais, que demonstraram pleno controle da situação.

Mesmo com a reabilitação, o setor produtivo segue vigilante. Autoridades e representantes da cadeia agroindustrial defendem o fortalecimento contínuo das medidas preventivas e o investimento em protocolos de contenção, com o objetivo de evitar novos focos e garantir previsibilidade ao comércio exterior. A vacinação contra a gripe aviária segue proibida no Brasil, como estratégia alinhada ao plano de vigilância nacional.

O reconhecimento da OMSA reafirma o compromisso do Brasil com a sanidade animal e garante a continuidade das exportações com segurança e responsabilidade, protegendo tanto o produtor quanto o consumidor final.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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