AGRONEGÓCIO

Ipea diz que agronegócio brasileiro é líder em produtividade sustentável

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Um estudo divulgado na última semana pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que o Brasil se destaca como líder em produtividade sustentável no agronegócio entre 10 países analisados.

Segundo a pesquisa intitulada “Sustentabilidade produtiva e efeito poupa-florestas na agricultura: um comparativo internacional”, o país tem alcançado êxito em aumentar sua produção agropecuária enquanto preserva o meio ambiente, graças ao uso de tecnologias inovadoras.

Ao analisar indicadores como a Produtividade Total dos Fatores (PTF), que inclui as emissões de gases de efeito estufa (GEE) e o efeito de poupança florestal (EPF), o estudo constatou que o Brasil lidera os números sustentáveis entre as principais economias agroexportadoras do mundo. A pesquisa comparou países como Estados Unidos, Holanda, Alemanha, França, Espanha, China, Itália, Canadá e Bélgica.

José Eustáquio Ribeiro Vieira Filho, técnico de planejamento e pesquisa do Ipea, destaca que o uso de novas tecnologias tem possibilitado o aumento da produção agropecuária no Brasil sem a necessidade de expandir as áreas cultivadas, o que contribui para evitar o desmatamento, um fenômeno conhecido como efeito poupa-florestas.

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O estudo revela que, entre 1990 e 2020, o Brasil poupou cerca de 43,2% de seu território graças ao uso de tecnologias na produção agropecuária, um resultado superior aos demais países analisados. Esse desempenho evidencia a eficácia das políticas tecnológicas adotadas no país, que não apenas promovem a segurança alimentar, mas também contribuem para o desenvolvimento econômico e a redução da pressão sobre o desmatamento.

Além disso, o Brasil lidera o crescimento da produtividade total dos fatores (PTF) por emissões totais e no setor agropecuário. De 1990 a 2018, a PTF brasileira por emissões totais registrou o maior aumento, com 3,7%, enquanto de 2010 a 2018, esse crescimento foi ainda mais expressivo, alcançando aproximadamente 7,4%.

A pesquisa ressalta a importância do setor agropecuário na mitigação das emissões de CO2, destacando que políticas tecnológicas bem-sucedidas devem visar o aumento da produção por unidade de insumo. Além disso, o Brasil se destaca por preservar 60% de seu território com áreas de florestas nativas e plantadas, uma proporção significativamente superior à média dos demais países analisados.

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Os resultados do estudo destacam o papel crucial do uso tecnológico no campo para o crescimento econômico e o avanço sustentável do setor agropecuário brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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