AGRONEGÓCIO

MP do Governo concede subsídios a produtores gaúchos, mas medidas são limitadas

Publicado em

O governo federal publicou nesta quarta-feira (31.07) a medida provisória que havia prometido, autorizando a concessão de subsídios para produtores rurais do Rio Grande do Sul, atingidos pelas fortes chuvas de abril e maio.

A avaliação do setor produtivo é de que as medidas são limitadas e não atendem a todas as necessidades do setor. Representantes do agronegócio criticaram a medida por considerar que ela não atende especialmente aqueles produtores que acumularam dívidas por conta de eventos climáticos anteriores. Além disso, a avaliação é de que os critérios para concessão dos descontos são muito rigorosos e que apenas uma pequena parcela dos produtores será beneficiada.

A principal medida da MP é a concessão de descontos para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de custeio, investimento e industrialização. No entanto, o benefício é condicionado a um conjunto de critérios rigorosos, como a comprovação de perdas superiores a 30% da renda esperada e a análise de cada caso por uma comissão específica.

A medida se restringe a operações contratadas até abril de 2024 e os descontos serão concedidos apenas para uma parcela limitada.

Leia Também:  Mulheres do agro debatem sucessão e geopolítica em Cuiabá

Pontos-chave da MP:

  • Descontos em operações de custeio, investimento e industrialização: Para produtores com perdas superiores a 30% da renda esperada.
  • Análise de cada caso: Comissão específica irá avaliar os pedidos de desconto.
  • Limitação do benefício: A medida não contempla todas as dívidas dos produtores e tem critérios rigorosos.
  • Aumento do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI): Para cobrir operações de crédito aos produtores rurais gaúchos.

O governo ainda precisa publicar um decreto que irá definir os percentuais e limites de desconto para cada caso. Além disso, os produtores terão que apresentar os documentos necessários para comprovar as perdas e solicitar os benefícios.

Isan Rezende, Presidente do Instituto do Agronegócio

INSUFICIENTES – Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Reende, a medida provisória é um passo tímido e insuficiente para atender as necessidades dos produtores rurais gaúchos. “Os critérios para acesso aos benefícios são extremamente restritivos e não contemplam a totalidade das perdas sofridas pelo setor. A falta de uma política mais abrangente para a renegociação das dívidas e a ausência de medidas para prevenir futuras crises climáticas são lacunas graves”, disse o presidente.

Leia Também:  Governo de Mato Grosso entrega uniformes e viaturas à Polícia Civil nesta quinta-feira (25)

“A medida provisória traz um alívio temporário para alguns produtores, mas não resolve o problema de forma estrutural. Os descontos nas parcelas são importantes, mas não são suficientes para recuperar as perdas e os investimentos. É preciso um olhar mais amplo para o setor, com políticas públicas que promovam o desenvolvimento sustentável e a resiliência da produção agrícola”continua Isan.

Para Rezende o governo deveria melhorar criando um programa de renegociações mais flexível e abrangente. “Entendemos a dificuldade do governo em lidar com a situação, mas acreditamos que a medida provisória poderia ser aprimorada. Sugerimos a criação de um programa de renegociação de dívidas mais flexível, que contemple todas as operações de crédito rural e não apenas aquelas com vencimento em 2024. Além disso, é fundamental investir em medidas de prevenção e adaptação às mudanças climáticas, como a recuperação de áreas degradadas e a adoção de práticas agrícolas sustentáveis.”

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

Obrigatoriedade de CNPJ é adiada: veja o que muda para o produtor

Published

on

O produtor rural que atua como pessoa física ganhou mais tempo para se organizar com as novas regras da Reforma Tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços decidiram adiar a obrigatoriedade do CNPJ para emissão de notas fiscais: a regra só passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

Até o final de 2026, nada muda na emissão das suas notas. O produtor rural vai continuar utilizando o mesmo sistema e a mesma identificação que já usa hoje para vender sua produção ou comprar insumos.

O governo admite que o sistema precisa ser mais simples e por isso adiou. Este tempo extra serve para que a Receita desenvolva uma plataforma totalmente digital, que seja fácil de usar e que já venha integrada à emissão da nota fiscal. A ideia é evitar que o produtor tenha que fazer cadastros complicados em vários órgãos diferentes.

O que o produtor deve:

 Embora o prazo tenha aumentado, não é hora de deixar o assunto de lado. As entidades do setor reforçam três pontos principais:

  1. Não confunda adiamento com cancelamento: A obrigatoriedade do CNPJ continua valendo para o futuro. Não trate isso como algo que “não vai mais acontecer”.

  2. Aproveite a transição: Use o tempo disponível para entender como essa mudança vai afetar sua contabilidade. O sistema novo deve ser mais simples, mas a exigência documental é real.

  3. Procure ajuda técnica: Se você tem dúvidas sobre como essa mudança afeta seu CPF ou sua atividade, consulte seu contador de confiança ou a assessoria jurídica da sua associação de classe.

Leia Também:  90 Anos de Regulamentação da Profissão de Engenheiro Agrônomo no Brasil

O importante é utilizar esse período para se adequar gradualmente, garantindo que, quando chegar 2027, o produtor já saiba exatamente o que fazer, evitando surpresas que possam travar a venda da safra ou a compra de insumos.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA