AGRONEGÓCIO

Mercado da soja em ascensão: preços em alta e perspectivas positivas para exportações

Publicado em

O mercado da soja está experimentando um momento de otimismo, com preços em ascensão e perspectivas favoráveis para as exportações, apesar dos desafios e das oscilações nos mercados internacionais e cambiais.

Embora em menor volume do que no ano anterior, as exportações de soja para 2024 continuam a ser uma perspectiva significativa, impulsionadas pela necessidade de capitalização dos produtores e pelos estímulos do mercado cambial.

Projeções indicam que o Brasil exportará aproximadamente 96 milhões de toneladas de soja em 2024, refletindo uma redução em relação ao ano anterior, mas ainda mantendo um volume considerável. O esmagamento da soja também está previsto para aumentar este ano, enquanto as importações devem crescer significativamente em comparação a 2023.

Apesar da previsão de uma oferta total de soja ligeiramente menor em 2024, a demanda também deve diminuir, resultando em uma redução nos estoques finais. Esse cenário tem influenciado os movimentos de preços nos mercados futuros da soja negociados na Bolsa de Chicago, apesar das oscilações ao longo da semana.

Leia Também:  “MP do fim do mundo” promove intensos debates e pode ser devolvida hoje

Os prêmios no mercado nacional têm apresentado uma recuperação significativa, impulsionados pelo tamanho real da safra brasileira e pela percepção de uma oferta menor do que o esperado por alguns participantes do mercado. Esse movimento tem sido refletido nos preços da soja nos portos do Brasil, que acumularam ganhos consideráveis nos últimos dias.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

Published

on

O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

Leia Também:  Gaza: Turquia limita exportações para Israel até haver um cessar-fogo

Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

Leia Também:  Fórum em Lisboa termina hoje com destaque para Mato Grosso no agro mundial

A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA