AGRONEGÓCIO

Itaipu quer comprar terras para índios em mais um capítulo dos conflitos fundiários

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O oeste do Paraná tem sido palco de intensos conflitos fundiários envolvendo comunidades indígenas, especialmente os Avá-Guarani, e produtores rurais. Essas tensões, que se arrastam há décadas, têm origem em disputas territoriais e reivindicações históricas por terras tradicionais.

A construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu, na década de 1980, teve um impacto significativo nas terras ocupadas pelos Avá-Guarani. Muitos territórios indígenas foram alagados, levando ao deslocamento de comunidades e à perda de áreas tradicionais de subsistência. Desde então, os Avá-Guarani têm buscado a recuperação de suas terras ancestrais, resultando em retomadas e ocupações em regiões como Guaíra e Terra Roxa.

Nos últimos anos, a violência na região aumentou consideravelmente. Em dezembro de 2023, às vésperas do Natal, comunidades Avá-Guarani sofreram ataques com armas de fogo, resultando em feridos e relatos de atuação de milícias armadas.

Em janeiro de 2025, novos ataques foram registrados na aldeia Yvy Okaju, localizada na Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá, deixando duas crianças e dois jovens feridos. Em resposta à escalada dos conflitos, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reforçou sua presença na região em agosto de 2024, enviando equipes para acompanhar de perto a situação e buscar soluções pacíficas. Além disso, o governo estadual cobrou celeridade do governo federal para resolver as invasões de terras no oeste do Paraná, buscando garantir a segurança e os direitos de todas as partes envolvidas.

As invasões e os conflitos têm causado insegurança jurídica e econômica para produtores rurais e comunidades indígenas. Levantamentos indicam que as invasões de terras no oeste do Paraná já comprometem uma parcela significativa das áreas agricultáveis em municípios como Terra Roxa e Guaíra, afetando diretamente a produção agropecuária e a subsistência das famílias locais.

NOVO CAPÍTULO – Na semana passada o Sistema FAEP (Federação da Agricultura do Estado do Paraná), junto com Senar e Sindicato Rural denunciaram o desenrolar de mais um capitulo desta novela: um acordo da Itaipu para a compra de terras destinadas a comunidades indígenas.

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A entidade manifestou repúdio ao acordo alegando que a decisão foi tomada sem a participação dos representantes do setor agropecuário e dos produtores rurais da região. Em nota oficial, o Sistema FAEP classificou o acordo como arbitrário e anunciou que buscará, por meios legais, a impugnação da decisão. Além disso, pretende acionar a bancada paranaense no Congresso Nacional e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para defender os interesses dos agricultores e pecuaristas locais.

A principal crítica da entidade refere-se ao processo de escolha das áreas, conduzido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), e à avaliação dos imóveis, realizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que teriam ocorrido sem a participação dos produtores rurais. O Sistema FAEP destaca que muitos desses produtores não demonstraram interesse em vender suas terras, o que poderia configurar uma desapropriação indevida, especialmente considerando o mercado de terras no Paraná.

O contexto desse desacordo está relacionado à tese do marco temporal, uma interpretação jurídica que estabelece que os povos indígenas têm direito à demarcação de terras que estavam sob sua posse ou disputa na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Essa tese tem gerado debates acalorados entre setores do agronegócio e comunidades indígenas.

O Sistema FAEP e os sindicatos rurais do oeste do Paraná têm defendido a segurança jurídica baseada no marco temporal e ressaltam que a solução para conflitos fundiários não está na compra de terras por entidades públicas, mas no cumprimento rigoroso das leis vigentes.

Por outro lado, organizações indígenas e entidades de defesa dos direitos humanos consideram a tese do marco temporal uma violação aos direitos dos povos originários, argumentando que desconsidera processos históricos de expulsão e migração forçada dessas comunidades.

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A controvérsia em torno da compra de terras pela Itaipu e a aplicação do marco temporal reflete a complexidade dos debates sobre a demarcação de terras indígenas no Brasil, envolvendo aspectos jurídicos, sociais e econômicos que afetam diversas partes interessadas.

A complexidade dos conflitos fundiários no oeste do Paraná exige uma abordagem integrada e dialogada entre governo, comunidades indígenas e produtores rurais. A busca por soluções pacíficas e justas é essencial para garantir a segurança, os direitos territoriais e a convivência harmoniosa na região.

VEJA NA ÍNTEGRA A NOTA DA FAEP:

O Sistema FAEP considera arbitrário o acordo aprovado pelo Conselho de Administração da Itaipu para a compra de terras destinadas a comunidades indígenas, sem a participação dos representantes do setor agropecuário e dos produtores rurais do Oeste. Diante disso, a entidade buscará, por meios legais, a impugnação do acordo e acionará a bancada do Paraná no Congresso Nacional, além da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), para defender os agricultores e pecuaristas da região.

A escolha das áreas, realizada pela Funai, e a avaliação dos imóveis, atribuída ao Incra, ocorreram sem a participação dos produtores – que, em sua maioria, não demonstram interesse em vender suas terras. Essa situação pode configurar desapropriação indevida, agravada pelo fato de que o mercado de terras se tornou um investimento rentável no Paraná.

Há anos, o Sistema FAEP e os sindicatos rurais do Oeste lutam por segurança jurídica, conforme o Marco Temporal – que limita as demarcações de terras indígenas à data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) – e a recente Lei 14.701 fortalece esse compromisso. Enquanto invasões de terras continuam a gerar insegurança jurídica e prejuízos para o Paraná, reafirmamos que a solução não é a compra de terras por entidades públicas, mas o cumprimento rigoroso das leis.

Ágide Eduardo Meneguette
Presidente interino do Sistema FAEP

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores

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A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.

O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.

Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.

A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.

A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.

A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.

Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.

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O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.

A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.

A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.

Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.

Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

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Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.

O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.

No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.

Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.

Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.

A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.

Fonte: Pensar Agro

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