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Com a alta nos preços, surge o café fake

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O café, bebida que faz parte do dia a dia de milhões de brasileiros, está no centro de uma polêmica que mistura economia, saúde e até mesmo ética no mercado. Nos últimos 12 meses, o preço do café torrado e moído subiu impressionantes 39,6%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em dezembro de 2024, o quilo do produto chegou a custar, em média, R$ 48,90. Agora, em fevereiro, já ultrapassa a barreira dos R$ 50. Com essa alta, muitos consumidores estão buscando alternativas mais baratas, e é aí que entra o chamado “cafake” – um produto que imita o café, mas não é feito da semente tradicional.

Evolução dos Preços do Café (2022-2025):

  • 2022: O preço médio do café arábica iniciou uma trajetória de aumento devido a condições climáticas adversas que afetaram a produção.
  • 2023: A continuidade de secas e temperaturas elevadas em regiões produtoras manteve os preços em patamares elevados.
  • 2024: Observou-se um aumento de quase 33% no preço do café moído até novembro, com o pacote de 1 kg sendo comercializado, em média, a R$ 48,57.
  • 2025: Em janeiro, a saca de 60 kg de café arábica atingiu R$ 2.301,60, a maior cotação em 27 anos.

O “cafake”, ou “café fake”, como vem sendo apelidado, é uma mistura produzida a partir de partes da planta do café que não são as sementes, como cascas, folhas e até mesmo palha. Esses ingredientes são torrados, moídos e aromatizados para simular o sabor do café tradicional. Apesar de ser vendido como “bebida sabor café”, o produto não contém a matéria-prima original do café, o que tem gerado críticas de entidades do setor e preocupação entre os consumidores.

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A Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic) já se posicionou contra a prática. Celírio Inácio da Silva, presidente da entidade, classificou o “cafake” como uma tentativa clara de enganar o consumidor. “É um produto que não é café, mas se aproveita da imagem e do hábito do brasileiro de consumir a bebida”, afirmou em entrevista à agência Reuters. A Abic já identificou a venda desses produtos em cidades como Bauru, no interior de São Paulo, e alertou autoridades como o Ministério da Agricultura e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Um dos produtos em questão é o “Oficial do Brasil”, fabricado pela empresa Master Blends. A embalagem traz a descrição “bebida sabor café tradicional”, mas, segundo a fabricante, não há intenção de enganar o consumidor. Em nota, a empresa afirmou que o produto é um “subproduto do café”, feito com polpa de café torrada e moída, e que a embalagem deixa claro que se trata de uma bebida à base de café, e não do grão puro. “Criamos esse produto para atender uma classe que está sofrendo com a alta dos preços”, explicou a empresa, que está no mercado há 32 anos.

A Master Blends ainda comparou a situação com outros casos conhecidos, como a substituição do leite condensado por misturas lácteas e a troca de chocolate por “cobertura sabor chocolate” em bombons. No entanto, a Abic reforça que o “cafake” pode confundir o consumidor, já que a embalagem é semelhante à do café tradicional, e o preço é significativamente mais baixo. Enquanto um pacote de 500g do “cafake” pode ser encontrado por R12aR 14, o café original custa cerca de R$ 30.

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Além da questão econômica, há preocupações com a saúde. A Abic alerta que produtos como o “cafake” precisam de autorização da Anvisa para garantir a segurança alimentar. A Master Blends afirma que possui essa autorização, mas a entidade teme que a proliferação desses produtos possa levar a uma desvalorização do café brasileiro, afetando a imagem do setor no mercado internacional. “Se não combatermos isso, as pessoas podem começar a beber esse ‘café’ e achar que não gostam de café de verdade”, destacou Silva.

A polêmica do “cafake” reflete um momento delicado para o mercado de café no Brasil. Enquanto os preços continuam altos, os consumidores buscam alternativas, e a indústria tenta equilibrar a oferta de produtos acessíveis sem comprometer a qualidade e a transparência.

A questão agora está nas mãos das autoridades, que precisam avaliar se esses produtos estão de fato cumprindo as normas de segurança e se não estão enganando o consumidor. Enquanto isso, o brasileiro, conhecido por seu amor ao café, precisa ficar atento ao que está levando para casa.

Fonte: Pensar Agro

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MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores

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A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.

O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.

Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.

A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.

A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.

A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.

Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.

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O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.

A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.

A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.

Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.

Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

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Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.

O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.

No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.

Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.

Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.

A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.

Fonte: Pensar Agro

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