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Governo Brasileiro vai à Asia tentar ampliar mercado

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Uma delegação do governo brasileiro, liderada pelo ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, partiu rumo à Ásia na sexta-feira (27.10), visando remover obstáculos que afetam o fluxo de negócios entre os frigoríficos brasileiros e os importadores indonésios.

Embora o mercado esteja oficialmente aberto, um acordo comercial estabelece que as compras de carne bovina brasileira devem ser realizadas por uma empresa estatal da Indonésia, com uma taxação próxima de US$ 500 por tonelada.

Essa medida é aplicada exclusivamente ao Brasil e tem prejudicado as transações comerciais, como explicou o secretário de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Roberto Perosa.

“Vamos buscar um tratamento igualitário em relação a outros países exportadores, como a Austrália, que não está sujeita a essa taxa de vendas. Essa taxa torna as exportações de carne bovina para a Indonésia inviáveis”, explicou Perosa.

A abertura efetiva do mercado indonésio ocorreu no início deste ano, embora a taxação já estivesse prevista em negociações anteriores. Em março, o governo indonésio anunciou uma cota de 100 mil toneladas de carne bovina brasileira certificada como halal, de acordo com as leis islâmicas do país asiático. Essa cota é destinada à empresa PT. Berdikari, que pertence à Bumn Food, a holding alimentícia do governo indonésio com sede em Jacarta.

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Um representante da indústria nacional confirmou o desinteresse das fábricas em negociar com o país asiático devido à taxa e ao preço oferecido nas negociações, que fica abaixo de outros mercados. Como resultado, ainda não houve exportação de carne bovina para a Indonésia.

Na missão à Indonésia, o setor espera que a delegação avance na habilitação de outros frigoríficos. De acordo com o sistema do Ministério da Agricultura, 21 unidades estão autorizadas a exportar carne bovina in natura para a Indonésia.

Além disso, no país asiático, a missão brasileira também buscará aumentar o número de plantas autorizadas para exportação de gado vivo e avançar nas negociações para a abertura do mercado de carne de frango.

A primeira tentativa será apresentar a possibilidade de exportação de miúdos de aves. Posteriormente, a comitiva viajará para a Índia, onde participará de um evento em Nova Déli com dezenas de empresários para explorar oportunidades de ampliação dos mercados para produtos brasileiros.

Roberto Perosa destacou as oportunidades no setor de “pulses” (lentilhas, ervilhas, grão-de-bico, entre outros), que dependem de estímulos de preço para impulsionar o aumento da produção nacional. Ele ressaltou: “A Índia é uma nova fronteira global, com a maior população do mundo, mas ainda enfrenta muitas barreiras comerciais, como taxas em nossa exportação de frango inteiro, e é nisso que vamos trabalhar para progredir.”

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Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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