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FPA quer proibir desapropriação de terras produtivas. E ministro diz que não se pode precarizar o direito de propriedade

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O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), protocolou requerimento de pedido de urgência para apreciação do projeto de lei 4357/2023.

A proposta, de autoria do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), acrescenta um parágrafo ao artigo 2º da lei 89.629/1993, proibindo a desapropriação de terras produtivas por interesse social para realização da reforma agrária.

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a possibilidade de desapropriação de terras produtivas que não cumpram a sua função social. Para Lupion, a partir do momento que se discute terra produtiva e uso social da terra “entramos em uma discussão negativa” para o país.

“É óbvio que uma terra que é comprovadamente produtiva já cumpre a sua função social. Não há porque ter qualquer tipo de questionamento em relação a isso”, explica o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária.

O deputado é incisivo ao pontuar a responsabilidade do Congresso em resolver questões como estas.

“Vamos ter que legislar e buscar soluções pelo Legislativo em algo que já estava resolvido e já aplicado. Foi uma interpretação da Lei de Reforma Agrária, de 1993, e nos causou uma preocupação muito grande”.Para o deputado Rodolfo Nogueira, a desapropriação de terras produtivas pode ter consequências negativas, como a diminuição da produção agrícola, com impacto negativo na economia brasileira e na segurança alimentar da população.

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“Este projeto defende que a reforma agrária deve ser conduzida de forma a garantir que a produção agrícola seja preservada e que conflitos sociais sejam evitados, ao contrário da decisão do STF”.

Caso a urgência seja aprovada, o projeto será colocado na Ordem do Dia da sessão deliberativa seguinte e não precisará passar pelas Comissões.

MARCO TEMPORAL – Sobre o Marco Temporal, em discussão no STF e no Senado Federal, o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, disse esperar que o assunto “caminhe para uma pacificação no que diz respeito às futuras demarcações, respeitando a propriedade privada”.

“É um tema muito difícil. Nós temos que entender que não podemos criar no Brasil a situação de atender A em detrimento de B. Atender índios em detrimento de não índios. Somos todos brasileiros”, disse Fávaro em entrevista ao Canal Rural Mato Grosso.

Para Fávaro não se pode precarizar o direito de propriedade. “Eu vejo que o STF está tratando desse assunto com uma coerência bastante clara, que prevê a necessidade de alguma ampliação de reserva indígena, mas que não seja em detrimento de tomar terra dos produtores”.

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Conforme o ministro, caso a ampliação ocorra de fato em área ocupada por produtor rural, que o mesmo seja indenizado “em dinheiro, valor venal e à vista para que ninguém tome prejuízo, no máximo tenha a perda sentimental da propriedade”.

De acordo com Fávaro, no Senado o debate sobre o marco temporal “caminha para essa linha de fazer uma reforma na Constituição, uma alteração que traga equilíbrio nesse assunto, garantindo tranquilidade para os índios, mas também para os produtores”.

O projeto de lei 490/2007, que dispõe sobre o marco temporal das Terras Indígenas deverá ser votado no Senado nas próximas duas semanas. A previsão foi dada nesta semana pelo senador Jayme Campos (União-MT), após reunião com o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, senador Marcos Rogério (PL-RO).

O projeto, dispõe sobre reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas, tramita no Congresso há 16 anos.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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