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Condições climáticas adversas devem causar perdas entre 20% e 40%

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Condições climáticas adversas devem causar perdas entre 20% e 40% em determinadas regiões de Minas Gerais. Para contextualizar, a produção de soja em Minas Gerais na safra 2023/2024 foi de aproximadamente 8,328 milhões de toneladas. Com as perdas estimadas, isso representaria uma redução entre 1,665 milhão e 3,331 milhões de toneladas na produção total do estado.

As perdas são atribuídas principalmente a um período prolongado de estiagem, que variou entre 20 e 30 dias de sol intenso, afetando especialmente as lavouras plantadas mais tarde. Embora as chuvas tenham retornado posteriormente, a recuperação das áreas afetadas foi apenas parcial, impactando negativamente a granulação e o peso dos grãos.

Apesar dos desafios, a colheita está em fase final, com expectativa de conclusão até o fim de abril. A produtividade média estimada é de 60 a 65 sacas por hectare, o que, apesar das perdas, se mantém dentro da média histórica para a região.

Além da soja, a produção de milho também enfrenta dificuldades devido à estiagem prolongada, com perdas estimadas entre 20% e 40% em algumas localidades. Os produtores também enfrentam desafios financeiros, como altas taxas de juros e aumento nos custos de insumos agrícolas, agravados pela variação cambial e escassez de produtos essenciais. Muitos recorreram a trocas de insumos para viabilizar o plantio, devido à dificuldade de acesso ao crédito.

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A situação atual da safra de soja em Minas Gerais ressalta a importância de políticas públicas que apoiem o setor agropecuário, oferecendo suporte financeiro e incentivando práticas agrícolas resilientes às variações climáticas. A Aprosoja MG continua monitorando a situação e fornecendo orientações aos produtores para minimizar os impactos das adversidades enfrentadas nesta safra.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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