AGRONEGÓCIO
FPA critica decisão do STF de suspender ações judiciais que questiona a demarcação de um território indígena no Paraná
Publicado em
18 de janeiro de 2024por
Da RedaçãoA Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) criticou nessa terça-feira (16.01), a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin de suspender todas as ações judiciais que questionavam a demarcação de um território indígena no Paraná.
Os parlamentares afirmaram que o magistrado desconsiderou a lei aprovada no ano passado, conhecida pela tese do marco temporal, que criou novas regras para a oficialização de terras destinadas aos povos originários.
Fachin suspendeu as ações referentes à terra indígena Tekohá Guasu Guavirá, localizada no oeste paranaense. A decisão do ministro foi tomada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizar uma ação, em que pede que os nativos que vivem na área recebam reparações pela construção da usina hidrelétrica binacional de Itaipu, inaugurada em 1984.
Com a decisão do ministro do STF, as ações judiciais que questionam a criação do território indígena não poderão voltar a tramitar até o fim do julgamento da ação da PGR no plenário do Supremo, o que ainda não tem prazo para ocorrer.
Fachin também revogou decisões de instâncias inferiores ao STF que poderiam impedir que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) prosseguisse com o processo de demarcação da Tekohá Guasu Guavirá.
Em nota, a FPA disse que a decisão de Fachin “parece ignorar as falhas apontadas pelo Poder Judiciário em relação aos processos de demarcação”.
A frente parlamentar também afirmou que a ação do ministro vai na contramão da Lei 14.701/2023, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.
“Assim, a manifestação judicial parece desconsiderar a própria lei e minimiza as decisões das instâncias inferiores, priorizando a visão pessoal do ministro (Edson Fachin) em Brasília em detrimento dos magistrados locais que têm conhecimento direto da situação”, afirmou a FPA
A lei apresenta um novo procedimento de demarcação de terras indígenas e afirma que os “não indígenas” poderão viver nos territórios até o fim do processo de demarcação. O trecho foi vetado por Lula em outubro, porém, o Congresso Nacional derrubou a decisão do petista em dezembro.
“Antes de concluído o procedimento demarcatório e de indenizadas as benfeitorias de boa-fé, nos termos do § 6º do art. 231 da Constituição Federal, não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação”, diz o trecho da Lei 14.701/2023.
O território indígena no Paraná chegou a ser reconhecido em 2018, durante o governo de Michel Temer (MDB). Porém, uma portaria da Funai em 2020, durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL) anulou o processo de demarcação.
Na época, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma reclamação pedindo a suspensão da decisão da Funai. A decisão ficou nas mãos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que decidiu manter a anulação do processo de demarcação.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
Published
3 horas agoon
26 de agosto de 2026By
Da Redação
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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