AGRONEGÓCIO

Safra histórica puxa avanço do agronegócio na região Norte

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A agricultura rondoniense vive um momento inédito. A safra 2024/2025 deve alcançar 5,4 milhões de toneladas de grãos, um salto de 30,6% em relação ao ciclo anterior. O resultado expressivo é fruto, principalmente, da ampliação das áreas plantadas, que passaram de pouco mais de 1,2 milhão para 1,45 milhão de hectares – um crescimento de 20,8%.

A soja segue liderando a produção no estado, com 694 mil hectares cultivados e expectativa de 2,6 milhões de toneladas colhidas, 15,5% a mais que na temporada passada. O milho segunda safra também apresenta desempenho surpreendente: a área plantada cresceu mais de 50%, chegando a 477,2 mil hectares, o que deve refletir em um aumento significativo no volume produzido.

Outras culturas também reforçam o bom momento. O arroz, por exemplo, deve atingir 162,4 mil toneladas, enquanto o café – uma das marcas da agricultura rondoniense – projeta alta de 4,4%, chegando a cerca de 3 milhões de sacas beneficiadas. Já a banana registra salto de produtividade de quase 30%, elevando a oferta no mercado.

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Nem todos os números, porém, apontam para o crescimento. A mandioca teve retração, com redução de área e produção, e a pecuária leiteira registrou queda de 4,1% na captação. Em contrapartida, o abate de bovinos manteve o ritmo de alta: foram mais de 847 mil animais no primeiro trimestre de 2025, resultando em 199,5 mil toneladas de carne.

A força do campo já se reflete em cifras robustas. O Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) de Rondônia para 2025 é estimado em R$ 30,5 bilhões, puxado principalmente pela pecuária de corte, café, soja, milho e leite, que juntos representam quase 90% do total.

Os resultados locais acompanham a tendência nacional. A safra brasileira de grãos deve bater recorde, com projeção de 340 milhões de toneladas. O desempenho rondoniense, no entanto, chama atenção pela velocidade do crescimento e pelo peso que vem ganhando no mapa do agronegócio, consolidando o estado como um dos polos mais dinâmicos do setor.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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