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Faep pede revisão de regras de crédito para afetados por eventos climáticos

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A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Sistema Faep) solicitou ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a revisão dos critérios para acesso às linhas de crédito de R$ 12 bilhões destinadas à renegociação de dívidas rurais provocadas por perdas decorrentes de eventos climáticos. O pedido foi formalizado em ofício enviado ao Ministério da Fazenda, ao Ministério do Planejamento e Orçamento e ao Banco Central, que integram o CMN.

No documento, a Federação destaca que a Resolução CMN nº 5.247/2025, publicada em 22 de setembro, estabelece condições tão restritivas que deixam de fora grande parte dos produtores efetivamente afetados. Segundo o Sistema Faep, no Paraná apenas 129 dos 399 municípios (aproximadamente 32%) se enquadram em pelo menos um dos critérios definidos pela norma.

Entre os pontos apontados como problemáticos pela Federação estão:

  1. Decretação municipal de emergência ou calamidade – O Sistema Faep afirma que a resolução condiciona o acesso ao crédito à existência de decretos municipais, exigência que não consta da Medida Provisória nº 1.314/2025, que criou os recursos. A norma também desconsidera decretos estaduais que cobrem áreas maiores, o que pode excluir produtores que sofreram perdas comprovadas. “No Paraná, com eventos climáticos frequentes e quebra histórica da safra de soja 2021/2022, essa exigência prejudica milhares de agricultores já endividados”, afirma a Federação.

  2. Dependência de dados do IBGE – A resolução exige que a caracterização das perdas se baseie na Pesquisa Agrícola Municipal, ignorando laudos técnicos individuais já previstos na MP. Para o Sistema Faep, o uso de médias regionais distorce a realidade e pode impedir que produtores realmente afetados tenham acesso ao crédito.

  3. Juros de livre negociação – A Federação também questiona a permissão para que as taxas de juros sejam definidas livremente entre credores e produtores. Segundo a entidade, isso coloca os agricultores em situação de vulnerabilidade, com risco de encargos altos, potencializando endividamento e disputas judiciais.

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No encerramento do ofício, o Sistema Faep reforça que a MP tinha o objetivo de fornecer amparo rápido e efetivo aos produtores prejudicados, algo que, segundo a entidade, não está sendo cumprido com os critérios atuais da resolução.

Para o presidente interino da Federação, Ágide Eduardo Meneguette, o cenário de sucessivos eventos climáticos no Estado reforça a necessidade de ajustes. “Limitar o acesso aos recursos com base apenas em dois decretos exclui milhares de agricultores que também enfrentaram prejuízos significativos”, afirmou.

Fonte: Pensar Agro

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Receita dá trégua em aplicação de multas da Reforma Tributária, mas é preciso atenção

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A Receita Federal confirmou que não aplicará multas em 2026 para os contribuintes que cometerem erros ao preencher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas. O anúncio traz um alívio temporário para o agronegócio, setor que enfrenta uma das maiores reformulações operacionais de sua história.

A partir de 1º de agosto de 2026, quando começam a valer as novas obrigações de preenchimento, o governo adotará uma postura exclusivamente educativa. Caso o produtor rural ou a empresa do agro cometa alguma falha nas informações fiscais, haverá uma notificação com prazo de até 60 dias para a correção das inconsistências, sem aplicação de penalidades. As cobranças e punições financeiras efetivas foram postergadas para 1º de janeiro de 2027, data em que a CBS entra oficialmente em vigor.

O que são o IBS e a CBS

Para o produtor rural, entender a nova engrenagem é essencial, já que o modelo atual de impostos será progressivamente substituído por dois novos tributos que vão incidir diretamente sobre a comercialização da produção, insumos e maquinários:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): É o novo imposto federal. Ele vai unificar os atuais PIS e Cofins. Por ser de competência da União, sua arrecadação vai direto para o governo federal.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): É o novo imposto estadual e municipal. Ele vai juntar o ICMS (que hoje é estadual) e o ISS (que é municipal). A gestão desse tributo será feita de forma conjunta por Estados e Municípios através de um órgão chamado Comitê Gestor do IBS.

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Juntos, o IBS e a CBS formam o chamado IVA Dual (Imposto sobre o Valor Agregado). Na rotina do campo, a principal mudança está na forma de calcular: o imposto passará a ser cobrado apenas sobre o valor que o produtor agrega ao produto, permitindo o abatimento de créditos dos impostos pagos nas etapas anteriores (como na compra de fertilizantes, sementes ou diesel). É por isso que o preenchimento correto da nota fiscal se torna o coração do novo sistema.

Embora o governo tenha aberto uma janela sem punições, especialistas alertam que o prazo regulamentar não deve se traduzir em braços cruzados no campo. O momento exige preparação estratégica imediata, especialmente pelas particularidades logísticas e comerciais do agronegócio.

O produtor rural precisa entender que esse período sem multas é uma oportunidade para ajustar processos, revisar sistemas e compreender como a nova lógica tributária vai funcionar. Quem deixar para agir apenas em 2027 pode enfrentar dificuldades operacionais, erros fiscais e impactos financeiros importantes. Os dados transmitidos voluntariamente neste ano de aprendizado servirão de base para o governo calibrar as alíquotas de referência do futuro sistema.

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O tamanho do desafio se reflete nos números oficiais: a Receita Federal informou que mais de 12,5 milhões de empresas já estão emitindo notas fiscais no ambiente de testes montado pelo governo, com um volume que já supera 13,5 bilhões de documentos processados.

Os especialistas recomendam ao homem do campo buscar orientação técnica especializada e atualizar os sistemas de gestão da fazenda o quanto antes, já que a Reforma Tributária muda não apenas tributos, mas também rotinas fiscais, parametrizações e obrigações acessórias. O produtor rural precisa estar cercado de informação confiável.

O cenário demanda atenção redobrada porque o arcabouço legal ainda está sendo desenhado. O regulamento operacional publicado pelo governo traz mais de 160 referências a futuras normas complementares que ainda dependem de publicação oficial por parte da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Essas indefinições envolvem desde o desenho final dos layouts das notas fiscais até os procedimentos práticos de apuração de créditos para o produtor.

Entidades representativas do setor agropecuário começam a enviar sugestões de aprimoramento ao Ministério da Fazenda para tentar simplificar os mecanismos antes da estreia definitiva do modelo, garantindo que a transição no campo ocorra sem travar o escoamento da produção nacional.

Fonte: Pensar Agro

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