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Exportações do agronegócio alcançam recorde histórico de R$ 107 bilhões em 2025

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As exportações do agronegócio de Minas Gerais alcançaram R$ 106,9 bilhões em 2025, o maior valor da série histórica iniciada em 1997. O resultado consolida o desempenho consistente do setor ao longo do ano e mantém o agro como o principal motor das vendas externas do estado, segundo análise da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa).

No acumulado de janeiro a dezembro, a receita das exportações agropecuárias mineiras cresceu 15,5% em relação a 2024, reforçando a força do campo mesmo em um cenário internacional desafiador. O agronegócio respondeu por 43,5% de toda a pauta exportadora de Minas Gerais, evidenciando seu papel estratégico para a economia estadual. Em volume, foram embarcadas 16,2 milhões de toneladas, uma redução próxima de 5%, movimento que reflete maior valorização dos produtos e avanço em mercados de maior valor agregado.

A diversificação segue como um dos pilares do desempenho mineiro. Ao longo de 2025, cerca de 650 produtos agropecuários foram exportados para 178 países, ampliando a presença internacional do estado. A China manteve-se como principal destino, com compras que somaram R$ 24,8 bilhões, seguida pelos Estados Unidos (R$ 10,3 bilhões) e pela Alemanha (R$ 9,7 bilhões). Itália e Japão também se destacaram, com R$ 5,4 bilhões cada em aquisições de produtos do agro mineiro.

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Mesmo diante de ajustes de mercado, segmentos tradicionais mantiveram relevância. O complexo soja — que reúne grão, farelo e óleo — movimentou R$ 10,8 bilhões, com embarque de 4,7 milhões de toneladas, apesar de recuos pontuais em receita e volume. Já o complexo sucroalcooleiro encerrou o ano com R$ 10,8 bilhões em exportações e 4 milhões de toneladas embarcadas, preservando sua importância na pauta estadual.

O destaque positivo ficou novamente com o segmento de carnes. As exportações de carne bovina, suína e de frango alcançaram R$ 10 bilhões, o maior valor de toda a série histórica, segundo a Seapa. O desempenho confirma o avanço da pecuária mineira em mercados exigentes, com 513 mil toneladas embarcadas e reconhecimento crescente pela qualidade e sanidade dos produtos.

Produtos com identidade regional também ganharam espaço. Minas Gerais liderou as exportações nacionais de queijos e doce de leite. As vendas externas de queijos somaram R$ 54 milhões, enquanto o doce de leite atingiu R$ 4,5 bilhões em receita. Para a Seapa, os números indicam não apenas crescimento financeiro, mas uma evolução no posicionamento internacional dos derivados mineiros, cada vez mais associados a valor, origem e diferenciação.

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O desempenho de 2025 reforça que o agro mineiro inicia 2026 em ritmo forte, apoiado em diversificação, valorização de mercados e maior competitividade internacional — um cenário que amplia oportunidades e dá mais segurança ao planejamento do produtor rural.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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