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Exportações de carne bovina devem repetir patamar recorde apesar de freio chinês

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Após encerrar 2025 com crescimento expressivo nas exportações de carne bovina, a indústria brasileira entra em 2026 com expectativa de manter volumes próximos do recorde, mesmo diante de mudanças relevantes no principal mercado externo do setor. A projeção da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) é que os embarques fiquem entre 3,3 milhões e 3,5 milhões de toneladas neste ano, patamar semelhante ao alcançado no ciclo anterior.

A estimativa considera a ampliação do número de destinos e o avanço das negociações comerciais em andamento. O setor aposta na diversificação de mercados como estratégia para reduzir a dependência da China, que anunciou no fim de 2025 a adoção de uma cota anual de 1,1 milhão de toneladas de carne bovina brasileira sem tarifa, volume inferior ao exportado ao país asiático no ano passado. As vendas que ultrapassarem esse limite passam a ser taxadas em 55%.

Apesar da restrição, a avaliação da indústria é que o impacto não deve resultar em retração abrupta dos embarques totais. O Brasil exporta atualmente para mais de 170 países, e a entidade vê espaço para crescimento em outros mercados asiáticos, além de negociações em curso com destinos considerados estratégicos, como Japão, Coreia do Sul, Vietnã e Turquia. Ainda assim, o setor reconhece que nenhum desses mercados tem capacidade de absorver, no curto prazo, volumes comparáveis aos da China.

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A expectativa é que parte dos importadores chineses continue comprando acima da cota, mesmo com tarifa, em função da demanda firme por proteína animal no país. Esse movimento, no entanto, tende a ser pontual. A principal incógnita, segundo a Abiec, é a forma como o governo chinês vai operacionalizar a medida — se a cota será distribuída ao longo do ano ou concentrada em períodos específicos, o que pode gerar volatilidade nos embarques.

Diante desse cenário, a entidade intensificou o diálogo com o governo brasileiro. Reuniões com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) vêm sendo realizadas para discutir alternativas que ajudem a mitigar os efeitos da decisão chinesa, incluindo linhas de crédito, abertura de novos mercados e reconhecimento de acordos sanitários.

No front europeu, a assinatura do acordo entre Mercosul e União Europeia, no último fim de semana, é vista como positiva, mas com efeitos graduais. A avaliação da indústria é que o tratado deve permitir um crescimento moderado, na casa de 5% ao ano, nas exportações de carne bovina ao bloco, sem provocar uma mudança estrutural no curto prazo.

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Hoje, o acesso da carne brasileira à Europa ocorre principalmente por meio da Cota Hilton, voltada a cortes nobres de maior valor agregado. Com o acordo, a tarifa aplicada a esses embarques será reduzida de forma progressiva, de 20% para zero, o que melhora a competitividade do produto brasileiro. Ainda assim, trata-se de um mercado restrito em volume, concentrado em países como Itália, Países Baixos, Alemanha e Bélgica.

O tratado também prevê a criação de uma cota adicional de 99 mil toneladas para os países do Mercosul, com tarifa intraquota de 7,5%, distribuída gradualmente ao longo de seis anos. Pelo desenho atual, o Brasil deve ficar com cerca de 40 mil toneladas, mas a liberalização total só deve ocorrer na próxima década. Além disso, salvaguardas previstas no acordo funcionam como um limitador para crescimentos mais acelerados das importações europeias.

Na avaliação da Abiec, o acordo amplia oportunidades e ajuda a pulverizar mercados, mas não substitui a relevância da China nem representa uma solução definitiva para o setor. O cenário para 2026, portanto, é de manutenção de volumes elevados, com maior esforço de gestão comercial, adaptação às novas regras internacionais e foco na diversificação como estratégia de longo prazo.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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