AGRONEGÓCIO

Expansão da viticultura impulsiona produção de vinhos finos

Publicado em

A produção de uvas no Brasil registrou uma queda significativa em 2024, totalizando 703 mil toneladas, o que representa uma redução de aproximadamente 23% em relação ao ano anterior. As condições climáticas adversas, como chuvas excessivas e períodos de seca, impactaram a colheita e afetaram diretamente a cadeia produtiva do setor vitivinícola. Como consequência, a produção de vinhos caiu 42,04%, enquanto a fabricação de suco de uva cresceu expressivos 73,67%. Além disso, as exportações de uvas de mesa recuaram 66,7% no comparativo com 2023.

Apesar desse cenário desafiador, Minas Gerais tem se consolidado como um importante polo produtor de uvas para vinhos finos. Em 2024, o estado atingiu uma produção de 2,5 mil toneladas, o maior volume da última década. A viticultura mineira tem se expandido principalmente no Sul do estado, com destaque para os municípios de São Gonçalo do Sapucaí, Caldas e Andradas.

A produção local se baseia na utilização de variedades importadas, como Syrah, Sauvignon Blanc, Chardonnay, Cabernet Sauvignon e Merlot, resultando em vinhos que vêm conquistando reconhecimento nacional e internacional.

Uma das inovações em estudo na região é a adaptação das uvas piwis, híbridos europeus desenvolvidos por meio de retrocruzamentos e seleção assistida por marcadores moleculares. Essas variedades, que possuem mais de 85% dos genes da espécie Vitis vinifera, são conhecidas por sua resistência a doenças e pelo potencial enológico semelhante ao de suas progenitoras, como Merlot, Cabernet Sauvignon, Sauvignon Blanc e Pinot Noir. A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) tem conduzido experimentos com essas variedades no Campo Experimental de Caldas, com resultados promissores.

Leia Também:  Plantio nem bem terminou, mas a colheita já preocupa os produtores

No final de 2023, as videiras de oito híbridos testados produziram suas primeiras colheitas, resultando em quatro vinhos brancos (Sauvignon Kretos, Sauvignon Rytos, Fleurtai e Soreli) e quatro vinhos tintos (Cabernet Eidos, Cabernet Volos, Merlot Khantus e Merlot Khorus). Esses vinhos passaram por avaliação sensorial em abril de 2024, com notas superiores a 70% em análises conduzidas por um painel de degustadores composto por pesquisadores, técnicos, viticultores e consumidores.

A produtividade dessas cultivares foi destacada na primeira colheita, com rendimento variando entre 1 e 3 kg por planta. Os vinhos experimentais foram elaborados com interferência mínima no processo de vinificação, demonstrando o potencial dessas variedades para o cultivo no Sul de Minas Gerais. No entanto, os pesquisadores ressaltam que ainda são necessários mais estudos para validar os resultados em safras futuras.

Outro aspecto inovador da pesquisa é a testagem das uvas piwis para a safra de verão, com colheita entre novembro e janeiro. Diferentemente da técnica consolidada de dupla poda, que inverte o ciclo produtivo para permitir a colheita no inverno seco, essa abordagem busca viabilizar a produção de vinhos finos também durante o período mais quente do ano. A precocidade dessas uvas possibilitou que a colheita ocorresse em novembro, antes do período chuvoso, o que pode reduzir riscos climáticos e ampliar a oferta de vinhos no mercado.

Leia Também:  Café e algodão bateram recordes históricos em janeiro

A Epamig segue avaliando o desempenho agronômico e enológico das uvas piwis, especialmente no cultivo de inverno. A introdução dessas variedades pode trazer benefícios como a redução do uso de defensivos agrícolas, o aumento da sustentabilidade dos vinhedos e a diversificação da produção de vinhos em Minas Gerais. Com investimentos contínuos em pesquisa e inovação, o estado se posiciona como um polo emergente da viticultura nacional, impulsionando a competitividade do setor e agregando valor à cadeia produtiva do vinho brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

Published

on

Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

Leia Também:  Empório Epamig funciona até sexta-feira em Belo Horizonte

O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

Leia Também:  Sistema CNA/Senar realiza ação de ajuda na reconstrução do Rio Grande do Sul

Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA