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Estudo mostra que manejo reduz prejuízos provocados pela cigarrinha do milho

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O impacto danoso causado pela cigarrinha do milho tem sido significativamente reduzido por meio de um monitoramento e manejo estruturado, conforme indicam estudos conduzidos pelo ‘Agrimip’.

Em um contexto de desafios econômicos para a produção de milho, devido aos preços voláteis da commodity nos mercados interno e externo, os produtores enfrentam o risco de maiores perdas caso não realizem um controle efetivo das pragas que têm potencial para prejudicar a safra deste cereal. A pesquisadora e pós-doutora em entomologia, Regiane Oliveira, integrante do grupo ‘Agrimip’ da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp) em Botucatu, alerta para essa questão.

Composto por 25 profissionais especializados na área de pesquisa, o Agrimip concentra-se na identificação das melhores estratégias para lidar com a cigarrinha-do-milho (Daubulus maidis).

Segundo Regiane, a cigarrinha representa um desafio peculiar no manejo do milho, uma vez que não se assemelha a uma lagarta ou percevejo, mas atua como um ‘participante’ singular dentro do sistema do milho.

Ela ressalta que um dos principais prejuízos causados por essa praga é seu papel como vetor, ao sugar a seiva das plantas e adquirir fitopatógenos (molicutes e vírus). Isso resulta em problemas de virose e enfezamentos transmitidos pela cigarrinha, limitando a produção do milho.

A disseminação de doenças ocasionada pela cigarrinha bloqueia a circulação da seiva nas plantas, causando manchas brancas ou vermelhas, além de sintomas das viroses. Em casos de alta infestação de cigarrinhas, o inseto pode inviabilizar completamente o cultivo do milho, esclarece a pesquisadora.

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Embora os impactos da ‘cigarrinha’ na produção de milho já sejam relatados em toda a fronteira agrícola do Brasil, o Agrimip concentrou seus estudos principalmente no estado de São Paulo. Regiane destaca que São Paulo, por ser um ambiente intensivo na produção de plantas, não apenas para consumo humano, mas também para outros fins, não permite o ‘descanso’ do solo.

Ela comenta que a agricultura no estado é diversificada e impulsiona a economia local, mantendo as áreas de cultivo ativas ao longo do ano. Isso cria condições propícias para que insetos-praga, como a cigarrinha do milho, persistam e se desenvolvam.

Regiane destaca que as práticas desenvolvidas pelo Agrimip têm sido eficazes para minimizar os danos severos causados pela cigarrinha do milho. Além de interromper o ciclo de vida do inseto, a correta utilização das ferramentas de manejo disponíveis, como controle químico e biológico, é essencial para reduzir a população da praga.

Os estudos do grupo demonstraram que o estágio ‘ninfa’, após a postura dos ovos, representa um desafio crítico no controle da praga. Monitorar com precisão os ovos depositados nas folhas é crucial antes de iniciar o manejo dos adultos e ninfas presentes na lavoura.

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A pesquisadora também destaca que as fêmeas da cigarrinha têm acesso a plantas de milho em um raio de até 14 km de distância, o que amplia o desafio. Ela ressalta a importância de agir rapidamente ao detectar os insetos nas plantas, para posicionar os produtos adequados que atinjam os ovos e, em seguida, trabalhar com outros produtos para interromper o ciclo das ninfas.

Além disso, Regiane enfatiza a necessidade de proteger as plantas de milho mais jovens, pois a cigarrinha prefere essas plantas. Destaca ainda a importância da sincronização no manejo da população de cigarrinhas para evitar problemas para os produtores.

Para concluir, Regiane salienta que o manejo eficaz da cigarrinha-do-milho deve envolver a redução do número de insetos em todas as fases do ciclo de vida: ovo, ninfa e adulto.

Ela enfatiza o reforço do manejo biológico de pragas como uma ferramenta importante. A pesquisadora enfatiza que, ao enfrentar condições climáticas propícias ao desenvolvimento da praga, é essencial unir esforços para manter a população de cigarrinhas abaixo do nível que cause danos significativos. O monitoramento preciso é uma prática fundamental nesse contexto, conclui Regiane Oliveira.

Com informações do SOU AGRO 

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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