AGRONEGÓCIO

Esteio se prepara para receber a 48ª Expointer, vitrine do agronegócio

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Esteio (cerca de 25 quilômetros de Porto Alegre), no Rio Grande do Sul, vai realizar entre os dias 30 de agosto e 7 de setembro, a 48ª edição da Expointer, uma das maiores feiras agropecuárias da América Latina. O evento, realizado no Parque de Exposições Assis Brasil, reúne criadores, agricultores, cooperativas, indústrias de máquinas e implementos agrícolas, instituições financeiras, além de representantes de 150 raças de animais de argola.

A expectativa para 2025 é repetir – ou até superar – os números históricos do ano passado, quando a feira movimentou R$ 8,1 bilhões em negócios e atraiu mais de 662 mil visitantes, apesar das dificuldades provocadas pelas enchentes que afetaram o estado. A comercialização em 2024 representou um crescimento de 1,4% em relação a 2023, com destaque para o setor de máquinas agrícolas, responsável por mais de R$ 7,3 bilhões do total negociado.

Neste ano, os organizadores esperam maior presença do público urbano e do segmento de agroindústrias familiares, que teve performance recorde na edição anterior, com R$ 10,88 milhões em vendas – um aumento de 25%. Também estão programadas mais de 400 atividades técnicas, fóruns, encontros setoriais, julgamentos de animais e demonstrações de inovações tecnológicas voltadas ao campo.

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A participação de animais de argola (raças puras, que vão a julgamento) registrou aumento expressivo. Foram 47,69% mais inscrições em relação a 2024, segundo a organização, o que indica o fortalecimento da feira como espaço de excelência genética e negócios pecuários.

Para a edição deste ano, a estrutura do parque foi reforçada. A expectativa é de maior presença de startups do agro, empresas de bioinsumos e bancos com linhas de financiamento rural, diante da retomada gradual do crédito agrícola no país. Também estão confirmadas dezenas de caravanas de outros estados e a presença de delegações internacionais, em especial da América do Sul e da Europa.

Criada em 1972, a Expointer se tornou uma vitrine de tendências e soluções para o campo, com forte apelo comercial, cultural e político. O evento costuma atrair ministros, governadores e parlamentares ligados ao setor, além de se consolidar como palco de anúncios estratégicos de políticas públicas.

Serviço

Data: 30 de agosto a 7 de setembro de 2025
Local: Parque de Exposições Assis Brasil – Esteio (RS)

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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