AGRONEGÓCIO

Erro do Ministério da Agricultura deixa agricultores sem atendimento e bancos parados

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O Ministério da Agricultura (Mapa) publicou na última terça-feira (14.10) uma portaria para incluir mais 56 municípios gaúchos que tiveram perdas por eventos climáticos na lista de cidades aptas a renegociar dívidas rurais com recursos do pacote federal de R$ 12 bilhões.

O grande problema foi que o anexo com a relação dessas cidades não foi divulgado junto com a portaria, o que causou muita confusão e travou todo o processo de atendimento para os agricultores nessas regiões.

A linha de crédito para renegociação de dívidas foi criada pela Medida Provisória 1.314/2025 e a União já transferiu o dinheiro para o BNDES, responsável por operacionalizar essa renegociação. Mesmo assim, até agora os produtores não conseguem registrar suas propostas nos bancos. O sistema usado pelas instituições financeiras, o Sicor, ainda não está preparado para essa nova linha, e isso impede que os agricultores tenham acesso ao programa.​

A pressão dos produtores e representantes do setor gaúcho levou o governo a abrir exceção nas regras do Conselho Monetário Nacional e incluir esses municípios na lista, indo além dos critérios iniciais que exigiam perdas médias em determinadas culturas agrícolas.

Os produtores, no entanto, têm sofrido com a demora, já que o atraso na operacionalização prejudica diretamente o plantio da soja e do arroz, principais culturas da região. Muitos relatam sentimento de abandono, endividamento acumulado e ansiedade diante da incerteza de quando poderão renegociar suas dívidas e seguir com a produção.​

Além disso, bancos informaram que só devem começar a aceitar propostas a partir da próxima semana, após serem feitas as adequações técnicas necessárias. Enquanto isso, os agricultores seguem sem acesso ao crédito essencial para pagar passivos relacionados a fenômenos climáticos extremos dos últimos anos, que atingiram duramente a safra gaúcha.

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Fontes ligadas ao Ministério da Agricultura afirmam que a portaria será revista e o anexo com os municípios será divulgado em breve, o que deve eliminar a principal pendência que trava o início da renegociação. Também há expectativa de que o Banco Central libere orientações sobre o registro das operações, outro ponto fundamental para que o programa entre em funcionamento de fato.​

Esse atraso ocorre em um momento crítico para o agronegócio do Rio Grande do Sul, em que as condições financeiras dos pequenos e médios produtores estão fragilizadas e o calendário agrícola já exige solução rápida para a retomada das atividades.

Isan Rezende (foto),  presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT) comentou o erro do Mapa: “O produtor rural já enfrenta uma série de obstáculos burocráticos no acesso ao crédito e nas políticas públicas, e ver erros como esse na publicação de portarias só aumenta a insegurança. Cada detalhe operacional que atrasa a liberação dos recursos penaliza diretamente quem está na ponta, dependendo do sistema para pagar dívidas e continuar produzindo. É inadmissível que uma falha simples acabe virando um novo entrave para milhares de famílias no campo, principalmente num Estado tão afetado como o Rio Grande do Sul”.

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Para Rezende, causa estranheza que o Ministério da Agricultura, responsável por executar políticas de apoio ao setor, tenha cometido um erro tão básico. “Não publicar o anexo da portaria com a lista das cidades aptas à renegociação trava todo o processo e gera efeito cascata: instituições financeiras não atuam, o Banco Central não libera o sistema e o produtor fica de mãos atadas. O setor esperava uma resposta mais ágil e precisa. Pequenos deslizes assim têm reflexo real na vida do agricultor; não são só números ou burocracia”, reforçou o presidente do IA.

“Quando erros deste tipo acontecem, é legítimo o produtor ficar desconfiado e se perguntar se não há algum interesse em retardar o processo para dar fôlego ao governo diante de pressões fiscais ou operacionais. O atraso na operacionalização da linha de crédito não só aprofunda o endividamento, mas também compromete o calendário de plantio e a recuperação das propriedades”, pontuou Isan Rezende.

A demora não afeta apenas a agricultura comercial, mas toda a cadeia produtiva local, que depende de crédito para manter o ritmo de trabalho e investimento. A pressão por respostas e pela liberação do programa só cresce, na esperança de que finalmente os produtores possam recuperar sua capacidade de produção e superar os desafios financeiros acumulados.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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