AGRONEGÓCIO

Distrito Federal estende por mais 90 dias emergência zoossanitária

Publicado em

O Governo do Distrito Federal estendeu por mais 90 dias a validade do decreto nº 45.522, que declara estado de emergência zoossanitária em Brasília, com o objetivo de prevenir a ocorrência da influenza aviária.

Desde agosto de 2023, o DF está em alerta devido ao risco de contágio da influenza aviária, uma doença viral que afeta aves domésticas, aves silvestres e mamíferos, incluindo seres humanos. O foco principal desses decretos é intensificar as medidas preventivas para evitar a introdução e a disseminação dessa enfermidade na capital brasileira.

Até o momento, não foram registrados casos da doença no DF. Contudo, casos de gripe aviária altamente patogênica foram identificados em outros estados do Brasil e em países da América do Sul, o que ressalta a importância de manter as medidas preventivas em vigor.

A vigilância continua – “Neste momento, estamos entrando em uma fase crítica em relação à propagação da doença, especialmente devido ao aumento da migração de aves silvestres entre os países das Américas”, alerta Danielle Kalkmann, subsecretária de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri). “Embora o número de casos esteja atualmente controlado em nosso país, estamos intensificando nossa vigilância no sistema de Defesa Agropecuária para garantir que não sejamos surpreendidos neste período mais crítico.”

Leia Também:  Polícia Federal combate fraude na merenda escolar no estado do Rio

A influenza aviária é considerada uma doença de notificação obrigatória para a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) devido ao seu potencial impacto na saúde pública e na economia, afetando a produção avícola e as exportações relacionadas.

Com a prorrogação da emergência zoossanitária, as autoridades do DF continuarão monitorando ativamente qualquer sinal da presença do vírus, além de reforçar as medidas de biossegurança em fazendas avícolas, mercados e áreas com grande circulação de aves.

Essa decisão reafirma o compromisso do governo em proteger a saúde e o bem-estar da população, bem como em preservar a segurança alimentar e a economia local diante de possíveis ameaças zoossanitárias.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

Published

on

Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

Leia Também:  Nova edição da Pensar Agro traz alerta geopolítico e foco no agro

O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

Leia Também:  Governo de SP decreta emergência em Artur Nogueira por crise hídrica

Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA