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Depois de se meter num imbróglio, governo faz acordo com o setor produtivo e a indústria

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Depois de todo o imbróglio em que se meteu, tentando regular o mercado, o que resultou em demissões, polêmicas – talvez uma CPI -, e finalmente no cancelamento definitivo do leilão, o governo federal firmou acordo com o setor produtivo e a indústria.

Saiba mais sobre o cancelamento do leilão clicando aqui

Pelo acordo os preços e o abastecimento do arroz branco longo tipo 1 nas regiões metropolitanas do país serão monitorados para assegurar que o produto chegue aos consumidores a custos acessíveis, evitando flutuações de preços, especialmente para a população mais carente.

Ficou acertado que um grupo de trabalho será formado, coordenado pela Câmara Setorial do Arroz, para monitorar o mercado e realizar reuniões periódicas. A Conab será responsável por levantar os preços nas principais praças. A proposta é criar um “protocolo de compromisso e responsabilidade” entre os órgãos e ministérios, que está em fase de formulação.

O setor privado se comprometeu a garantir o abastecimento regular de arroz em todas as regiões metropolitanas, mantendo preços justos e acessíveis. Os produtores serão incentivados a manter a indústria constantemente abastecida, evitando a retenção de estoques para especulação de preços. As empresas, por sua vez, se comprometeram a manter estoques estratégicos nos centros consumidores e a otimizar a logística para evitar a especulação.

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“Conseguimos convencer o governo e chegamos a um acordo de que tínhamos que trabalhar em conjunto, setor produtivo e setor público”, afirmou Henrique Dornelles, presidente da Câmara Setorial do Arroz. Ele enfatizou a necessidade de informações e condições para que o setor privado possa manter os preços controlados, beneficiando especialmente os trabalhadores e beneficiários do Bolsa Família.

Dornelles destacou que algumas regiões, como o Nordeste, precisam de atenção especial devido aos preços historicamente altos. Problemas logísticos, como a falta de contêineres para transporte por cabotagem, aumentam o custo do arroz, especialmente em cidades como Manaus e Recife. O escoamento rodoviário encarece o preço do arroz em até R$ 5 por pacote.

O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, reforçou a importância do monitoramento contínuo dos preços para evitar a necessidade de leilões. “Vamos monitorar. Na medida em que os preços normalizam e não haja especulação, não se faz mais necessário ter leilão”, declarou.

Edegar Pretto, presidente da Conab, destacou que a possibilidade de novos leilões permanece no radar, mas espera que não seja necessário. “Onde for identificado um aumento do preço do arroz, será feita uma ação para controlar”, afirmou Pretto.

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O grupo de trabalho também acompanhará o mercado internacional, especialmente com as colheitas na China e as restrições de exportação na Índia, que podem impactar os preços globais do arroz. Dornelles acredita que o Brasil pode evitar a necessidade de importação, mantendo o mercado equilibrado.

A reunião que resultou no acordo, realizada em Brasília, contou com a presença dos ministros da Agricultura, Carlos Fávaro, e do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, além de representantes da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), da Câmara Setorial do Arroz, da Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), do Instituto Rio-Grandense do Arroz (Irga) e da Associação Indústria Brasileira do Arroz (Abiarroz).

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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