AGRONEGÓCIO

Tarifas do Trump ficam nos 10%. Carne, tomates, laranjas e suco escapam

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As novas tarifas globais anunciadas pelos Estados Unidos começaram a valer nesta terça-feira, 24, com alíquota de 10% sobre praticamente todas as importações. A decisão veio após um fim de semana de incertezas, em que o presidente Donald Trump chegou a afirmar que elevaria a taxa para 15% (veja aqui), depois de a Suprema Corte barrar parte do pacote tarifário apresentado em abril de 2025.

Na prática, ficou mantido o percentual de 10%, com validade inicial de 150 dias. A medida foi adotada com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, instrumento que permite ao governo americano impor restrições temporárias para enfrentar problemas no balanço de pagamentos.

Segundo o texto da proclamação presidencial, os Estados Unidos enfrentam um “déficit grande e sério” nas contas externas. O documento cita déficit comercial de bens de US$ 1,2 trilhão em 2024 e 2025 e um rombo em conta corrente equivalente a 4% do Produto Interno Bruto no ano passado, o maior nível desde 2008.

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Para o produtor rural brasileiro, a principal informação é que alguns produtos agrícolas ficaram fora da sobretaxa. Carne bovina, tomates, laranjas e suco de laranja estão entre as exceções previstas no decreto. No caso do suco, o governo detalhou diferentes classificações — congelado, não congelado, concentrado e não concentrado — todas isentas da nova cobrança.

Também foram excluídos da tarifa minerais considerados críticos, produtos de energia e derivados, fertilizantes sem oferta suficiente no mercado americano, medicamentos, parte dos eletrônicos e itens do setor aeroespacial.

O governo dos EUA afirma que o objetivo não é proteger setores específicos, mas corrigir desequilíbrios externos e preservar interesses econômicos e de segurança nacional.

Outro ponto relevante é que a nova taxa não será acumulada com tarifas já aplicadas com base na Seção 232, voltadas à segurança nacional. Nesses casos, o adicional de 10% incidirá apenas sobre a parte da importação que não estiver sujeita à cobrança anterior.

O decreto prevê que a medida pode durar até 24 de julho de 2026, salvo decisão do Congresso para suspender, modificar ou prorrogar o mecanismo. Lideranças democratas no Senado já sinalizaram resistência à continuidade das tarifas após o prazo inicial.

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Para o agronegócio brasileiro, o cenário imediato é de impacto limitado nas cadeias de carne bovina e suco de laranja, que permanecem fora da sobretaxa. Ainda assim, produtores acompanham com cautela os desdobramentos políticos em Washington, já que o ambiente de incerteza pode afetar contratos, câmbio e fluxo de comércio nos próximos meses.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Receita dá trégua em aplicação de multas da Reforma Tributária, mas é preciso atenção

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A Receita Federal confirmou que não aplicará multas em 2026 para os contribuintes que cometerem erros ao preencher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas. O anúncio traz um alívio temporário para o agronegócio, setor que enfrenta uma das maiores reformulações operacionais de sua história.

A partir de 1º de agosto de 2026, quando começam a valer as novas obrigações de preenchimento, o governo adotará uma postura exclusivamente educativa. Caso o produtor rural ou a empresa do agro cometa alguma falha nas informações fiscais, haverá uma notificação com prazo de até 60 dias para a correção das inconsistências, sem aplicação de penalidades. As cobranças e punições financeiras efetivas foram postergadas para 1º de janeiro de 2027, data em que a CBS entra oficialmente em vigor.

O que são o IBS e a CBS

Para o produtor rural, entender a nova engrenagem é essencial, já que o modelo atual de impostos será progressivamente substituído por dois novos tributos que vão incidir diretamente sobre a comercialização da produção, insumos e maquinários:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): É o novo imposto federal. Ele vai unificar os atuais PIS e Cofins. Por ser de competência da União, sua arrecadação vai direto para o governo federal.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): É o novo imposto estadual e municipal. Ele vai juntar o ICMS (que hoje é estadual) e o ISS (que é municipal). A gestão desse tributo será feita de forma conjunta por Estados e Municípios através de um órgão chamado Comitê Gestor do IBS.

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Juntos, o IBS e a CBS formam o chamado IVA Dual (Imposto sobre o Valor Agregado). Na rotina do campo, a principal mudança está na forma de calcular: o imposto passará a ser cobrado apenas sobre o valor que o produtor agrega ao produto, permitindo o abatimento de créditos dos impostos pagos nas etapas anteriores (como na compra de fertilizantes, sementes ou diesel). É por isso que o preenchimento correto da nota fiscal se torna o coração do novo sistema.

Embora o governo tenha aberto uma janela sem punições, especialistas alertam que o prazo regulamentar não deve se traduzir em braços cruzados no campo. O momento exige preparação estratégica imediata, especialmente pelas particularidades logísticas e comerciais do agronegócio.

O produtor rural precisa entender que esse período sem multas é uma oportunidade para ajustar processos, revisar sistemas e compreender como a nova lógica tributária vai funcionar. Quem deixar para agir apenas em 2027 pode enfrentar dificuldades operacionais, erros fiscais e impactos financeiros importantes. Os dados transmitidos voluntariamente neste ano de aprendizado servirão de base para o governo calibrar as alíquotas de referência do futuro sistema.

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O tamanho do desafio se reflete nos números oficiais: a Receita Federal informou que mais de 12,5 milhões de empresas já estão emitindo notas fiscais no ambiente de testes montado pelo governo, com um volume que já supera 13,5 bilhões de documentos processados.

Os especialistas recomendam ao homem do campo buscar orientação técnica especializada e atualizar os sistemas de gestão da fazenda o quanto antes, já que a Reforma Tributária muda não apenas tributos, mas também rotinas fiscais, parametrizações e obrigações acessórias. O produtor rural precisa estar cercado de informação confiável.

O cenário demanda atenção redobrada porque o arcabouço legal ainda está sendo desenhado. O regulamento operacional publicado pelo governo traz mais de 160 referências a futuras normas complementares que ainda dependem de publicação oficial por parte da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Essas indefinições envolvem desde o desenho final dos layouts das notas fiscais até os procedimentos práticos de apuração de créditos para o produtor.

Entidades representativas do setor agropecuário começam a enviar sugestões de aprimoramento ao Ministério da Fazenda para tentar simplificar os mecanismos antes da estreia definitiva do modelo, garantindo que a transição no campo ocorra sem travar o escoamento da produção nacional.

Fonte: Pensar Agro

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