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Decreto amplia embargos e expõe produtor a sanções automáticas, alerta Isan Rezende

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O Decreto nº 12.189/2024, publicado em setembro do ano passado, tem provocado uma onda de embargos em propriedades rurais, especialmente na região da Amazônia Legal. A norma alterou o Decreto nº 6.514/2008, ampliando as sanções administrativas para infrações ambientais, com foco no combate a incêndios florestais.

Entre as mudanças, destaca-se a possibilidade de embargar áreas inteiras com base em editais coletivos, sem a necessidade de auto de infração individualizado ou garantia de ampla defesa. Além disso, o decreto estabelece multas que podem chegar a R$ 10 milhões por hectare em casos de desmatamento ou queima não autorizada de vegetação nativa.

Para o engenheiro agrônomo Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio IA), o texto impõe riscos graves à segurança jurídica no campo. “Estamos diante de uma norma que autoriza punições sem a individualização da conduta. Isso abre margem para que milhares de propriedades produtivas sejam embargadas de forma automática, sem contraditório ou direito à defesa”, afirma.

Entre os pontos mais críticos, segundo Rezende, está a possibilidade de aplicação de multas que ultrapassam R$ 10 milhões por hectare em áreas de vegetação nativa ou reserva legal atingidas por queimadas — inclusive aquelas em que o produtor foi vítima, e não causador.

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“o decreto generaliza a responsabilidade e ignora um dado essencial: a maioria dos incêndios ocorre em terras públicas ou de domínio da união. o produtor, nesse cenário, vira refém do fogo e ainda é penalizado por ele”, critica.

Dados recentes do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) mostram mais de 200 mil focos de calor registrados nos últimos doze meses, concentrados majoritariamente na Amazônia Legal. Segundo o presidente do instituto, muitas dessas ocorrências atingem propriedades produtivas que cumprem o Código Florestal e preservam as áreas exigidas por lei.

Rezende também chama atenção para os efeitos econômicos do decreto. “o embargo automático paralisa a produção, corta o acesso ao crédito rural e compromete a renda do produtor e dos trabalhadores do campo. além disso, afeta a oferta de alimentos no país e no mercado internacional”, afirma.

Na avaliação do especialista, é necessário rever os dispositivos do decreto que permitem embargos e sanções sem apuração individualizada. Ele defende que cada caso seja analisado com base em provas, não em suposições ou editais genéricos. “a punição coletiva, sem delimitação de responsabilidade, fere os princípios básicos do estado de direito e o devido processo legal”.

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Rezende encerra com um alerta: “a sustentabilidade precisa caminhar com a produção e com o respeito à legalidade. o decreto, da forma como está, rompe esse equilíbrio”.

SAIBA MAIS – Recentemente a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que o Decreto nº 12.189/2024 viola direitos constitucionais dos produtores rurais – veja aqui.

Segundo a entidade, mais de 4.200 propriedades foram embargadas nos estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pará e Rondônia, afetando principalmente pequenos produtores que tiveram suas atividades paralisadas e o acesso ao crédito rural suspenso.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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