AGRONEGÓCIO

Brasil deve alcançar 25% do mercado mundial de carnes em 2024

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O Brasil se consolida como gigante do agronegócio mundial, com projeções do Departamento de Agricultura dos EUA (USDA) indicando que o país deve responder por 25,6% das exportações mundiais de carnes bovina, de frango e suína em 2024. Esse recorde histórico, se confirmado, representa um aumento significativo em relação à participação de 20% no início da década de 2020.

Liderança:

  • Carne Bovina: O Brasil se mantém como líder global de exportação de carne bovina, com previsão de embarque de 3 milhões de toneladas em 2024, representando quase 24% do mercado mundial.
  • Carne de Frango: No segmento de carne de frango, o país lidera desde 2004 e deve alcançar 36% do total mundial em 2024, com exportações próximas de 5 milhões de toneladas.

Embora ainda não ocupe a liderança na exportação de carne suína, o Brasil se destaca como terceiro maior exportador global, atrás apenas dos EUA e da União Europeia. As projeções indicam que a participação brasileira nesse segmento deve chegar a 14% em 2024, com exportações de 1,5 milhão de toneladas.

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NOVOS MERCADOS – Este crescimento se deve principalmente à abertura de novos mercados, que colocam o País na vanguarda das exportações mundiais. O primeiro quadrimestre de 2024, por exemplo, foi marcado por um recorde histórico na abertura de novos mercados para o agronegócio brasileiro. Entre janeiro e abril, foram conquistadas 31 novas oportunidades para vendas externas em 19 países. Esse número supera inclusive o recorde de 2021, quando foram abertas 27 novas oportunidades.

Desde o início de 2023, o Brasil já conquistou 109 novos mercados para exportação em 50 países, contemplando todos os continentes. Com a conquista de novos mercados e o aumento da participação nas exportações mundiais de carne, o Brasil se consolida como um gigante do agronegócio global, contribuindo para o desenvolvimento do país e a geração de renda e oportunidades para milhões de brasileiros.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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