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Feira internacional de frutas começa terça em São Paulo

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A terceira edição da Fruit Attraction São Paulo 2026, que começa nesta terceira-feira (24.03) no São Paulo Expo, chega maior e mais internacionalizada, mas também evidencia um paradoxo conhecido do setor: o Brasil é um dos maiores produtores de frutas do mundo, porém ainda tem participação modesta no comércio global.

Criada a partir da parceria com a Ifema Madrid — entidade responsável pela tradicional Fruit Attraction Madrid —, a versão brasileira foi lançada com a proposta de transformar o País em plataforma de negócios no hemisfério sul. Na prática, a feira cresce em número de expositores e compradores, mas o desafio estrutural do setor permanece: converter volume em valor.

O Brasil produz mais de 40 milhões de toneladas de frutas por ano e ocupa posição entre os três maiores produtores globais. Ainda assim, exporta menos de 1 milhão de toneladas, o que representa algo próximo de 2% da produção. Em termos de receita, o faturamento com exportações gira na casa de US$ 1,2 bilhão a US$ 1,5 bilhão anuais — patamar inferior ao de concorrentes diretos como Chile e Peru, que, mesmo com menor área produtiva, são mais orientados ao mercado externo.

Esse descompasso é resultado de fatores conhecidos pelo produtor: custo logístico elevado, dependência de poucos portos, gargalos sanitários e baixa padronização. A distância dos principais mercados consumidores — Europa, Estados Unidos e Ásia — encarece o frete e reduz competitividade, sobretudo para produtos perecíveis.

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No campo, a produção é altamente concentrada e tecnificada em algumas regiões. São Paulo lidera com folga na citricultura e sustenta o maior cinturão de laranja do mundo. No semiárido, Bahia e Pernambuco transformaram o Vale do São Francisco em um polo exportador de manga e uva, com produção irrigada e calendário ajustado para atender janelas de mercado no exterior. Já Rio Grande do Sul e Santa Catarina dominam a produção de maçã, enquanto o Ceará se destaca no melão voltado à exportação.

Nas edições anteriores, a feira em São Paulo funcionou mais como vitrine e ponto de contato do que como grande geradora imediata de negócios. Em 2024 e 2025, o evento reuniu centenas de marcas e ampliou a presença internacional, mas ainda distante do porte da edição espanhola, que movimenta bilhões de euros em contratos. A expectativa para 2026 é de avanço nas rodadas comerciais, com maior presença de compradores estrangeiros — movimento considerado essencial para dar escala às exportações brasileiras.

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Para o produtor rural, o interesse vai além da venda direta. A feira concentra fornecedores de tecnologia, logística, embalagem e certificação — itens cada vez mais críticos para acessar mercados mais exigentes. A rastreabilidade, por exemplo, deixou de ser diferencial e passou a ser requisito básico em diversos destinos.

O pano de fundo é um mercado global em expansão, mas cada vez mais competitivo. O consumo de frutas cresce impulsionado por mudanças no padrão alimentar e pela busca por produtos frescos, porém a disputa por espaço nas gôndolas internacionais é dominada por países que avançaram em integração logística e acordos comerciais.

Nesse contexto, a Fruit Attraction São Paulo, que vai até a quinta-feira (26.03) cumpre um papel relevante, mas insuficiente por si só. Sem ganhos estruturais — sobretudo em infraestrutura e acesso a mercados —, o Brasil seguirá como potência produtiva com baixa conversão em receita externa. Para o produtor, a equação permanece clara: produzir bem já não basta; é preciso produzir com padrão, escala e acesso a mercado.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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