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BNDES amplia crédito rural e projeta até R$ 70 bilhões na safra 25/26

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O crédito rural ganhou novo impulso nesta semana com a decisão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de colocar R$ 15,3 bilhões adicionais à disposição dos produtores dentro do Plano Safra 2025/2026. A medida reforça a estratégia do banco de sustentar o fluxo de financiamento ao campo em um cenário de custos elevados e necessidade crescente de investimento produtivo.

Do volume anunciado, R$ 10,4 bilhões serão direcionados à agricultura empresarial, enquanto R$ 4,9 bilhões atenderão produtores da agricultura familiar, ampliando o alcance das linhas oficiais de crédito ao longo do ciclo agrícola.

Com esse reforço, o BNDES acumula R$ 30,8 bilhões já desembolsados no primeiro semestre da safra, considerando tanto recursos equalizados do Plano Safra quanto operações realizadas com recursos próprios da instituição. Apenas entre julho e dezembro, foram mais de 105 mil operações indiretas, que somaram R$ 26,4 bilhões, concentradas principalmente em linhas de investimento.

Outro destaque é o avanço do BNDES Crédito Rural, modalidade com juros livres e recursos próprios, que respondeu por R$ 4,4 bilhões em contratações até agora, sinalizando uma maior diversificação das fontes de financiamento no campo.

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Para o segundo semestre da safra, até junho de 2026, ainda restam R$ 20,1 bilhões disponíveis para contratação dentro das linhas equalizáveis do Plano Safra, sendo mais da metade destinada à agricultura empresarial, segmento que concentra a maior parte dos investimentos estruturantes.

No planejamento da safra 2025/26, o banco recebeu R$ 39,7 bilhões em recursos equalizáveis do governo federal. Uma mudança na regra de execução permitiu que R$ 24,1 bilhões fossem utilizados ainda no primeiro semestre do ciclo, dividindo a aplicação dos subsídios em dois períodos e garantindo previsibilidade orçamentária ao Plano Safra.

A expectativa do BNDES é encerrar a safra com até R$ 70 bilhões desembolsados. Desse total, quase R$ 40 bilhões virão de linhas com equalização — R$ 26,3 bilhões para médios e grandes produtores e R$ 13,4 bilhões para a agricultura familiar — além de R$ 30,3 bilhões ofertados via crédito com recursos próprios e taxas livres.

A leitura do banco é que o crédito seguirá concentrado em investimentos, modernização produtiva e sustentabilidade, mantendo o setor agropecuário como um dos principais vetores de crescimento da economia brasileira ao longo de 2025 e 2026.

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Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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