AGRONEGÓCIO

Aprovada remissão de R$ 402,5 milhões em multas sobre transporte de gado

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A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou projeto que prevê a remissão de multas aplicadas a produtores rurais autuados em operações de transporte de gado sem documento fiscal, medida que pode beneficiar mais de 10 mil pecuaristas no Estado. O texto ainda depende de sanção do governador para entrar em vigor.

As autuações ocorreram em situações em que produtores movimentaram animais entre propriedades utilizando apenas a Guia de Trânsito Animal (GTA) ou o Termo de Transferência Animal (TTA), documentos sanitários exigidos para o controle do trânsito de animais, mas sem a emissão da nota fiscal correspondente.

Segundo o governo estadual, esses casos não envolveram inadimplência tributária. As transferências internas de gado bovino entre produtores são isentas de ICMS, e as multas foram aplicadas exclusivamente pela ausência de documento fiscal nas operações.

A remissão foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS nº 141/2025, que permite aos estados conceder esse tipo de anistia tributária. As autuações abrangidas referem-se a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

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As multas somavam originalmente cerca de R$ 1 bilhão, relacionadas a operações de movimentação de gado entre propriedades rurais sem a emissão de documentação fiscal. Com o avanço de processos administrativos e a decadência de parte dos créditos ao longo dos anos, o valor atualmente estimado na remissão é de aproximadamente R$ 402,5 milhões.

Na avaliação do governo estadual, grande parte desses créditos tem baixa probabilidade de recuperação, já que muitos processos se arrastam há anos e envolvem operações que não geravam imposto devido.

Nos últimos anos, o Estado passou a integrar os sistemas da Secretaria da Economia com os da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), permitindo o cruzamento automático de informações entre a movimentação registrada na GTA ou no TTA e a emissão do documento fiscal.

A medida foi adotada justamente para evitar que novas autuações ocorram por falhas de registro ou inconsistências entre os sistemas sanitário e tributário.

A concessão da anistia gerou debate entre especialistas e representantes do setor. De um lado, entidades do agronegócio defendem que as autuações foram resultado de falhas administrativas e ausência de integração entre sistemas, e não de tentativa de sonegação.

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Por outro lado, analistas apontam que a dispensa de multas pode gerar questionamentos sobre o efeito sinalizador da política tributária, já que a exigência de documentação fiscal também contribui para a rastreabilidade das operações pecuárias e para o controle de irregularidades no transporte de animais.

Com a aprovação na Assembleia, o projeto segue agora para sanção do governador para que a remissão das multas possa ser formalmente aplicada.

Fonte: Pensar Agro

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Receita dá trégua em aplicação de multas da Reforma Tributária, mas é preciso atenção

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A Receita Federal confirmou que não aplicará multas em 2026 para os contribuintes que cometerem erros ao preencher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas. O anúncio traz um alívio temporário para o agronegócio, setor que enfrenta uma das maiores reformulações operacionais de sua história.

A partir de 1º de agosto de 2026, quando começam a valer as novas obrigações de preenchimento, o governo adotará uma postura exclusivamente educativa. Caso o produtor rural ou a empresa do agro cometa alguma falha nas informações fiscais, haverá uma notificação com prazo de até 60 dias para a correção das inconsistências, sem aplicação de penalidades. As cobranças e punições financeiras efetivas foram postergadas para 1º de janeiro de 2027, data em que a CBS entra oficialmente em vigor.

O que são o IBS e a CBS

Para o produtor rural, entender a nova engrenagem é essencial, já que o modelo atual de impostos será progressivamente substituído por dois novos tributos que vão incidir diretamente sobre a comercialização da produção, insumos e maquinários:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): É o novo imposto federal. Ele vai unificar os atuais PIS e Cofins. Por ser de competência da União, sua arrecadação vai direto para o governo federal.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): É o novo imposto estadual e municipal. Ele vai juntar o ICMS (que hoje é estadual) e o ISS (que é municipal). A gestão desse tributo será feita de forma conjunta por Estados e Municípios através de um órgão chamado Comitê Gestor do IBS.

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Juntos, o IBS e a CBS formam o chamado IVA Dual (Imposto sobre o Valor Agregado). Na rotina do campo, a principal mudança está na forma de calcular: o imposto passará a ser cobrado apenas sobre o valor que o produtor agrega ao produto, permitindo o abatimento de créditos dos impostos pagos nas etapas anteriores (como na compra de fertilizantes, sementes ou diesel). É por isso que o preenchimento correto da nota fiscal se torna o coração do novo sistema.

Embora o governo tenha aberto uma janela sem punições, especialistas alertam que o prazo regulamentar não deve se traduzir em braços cruzados no campo. O momento exige preparação estratégica imediata, especialmente pelas particularidades logísticas e comerciais do agronegócio.

O produtor rural precisa entender que esse período sem multas é uma oportunidade para ajustar processos, revisar sistemas e compreender como a nova lógica tributária vai funcionar. Quem deixar para agir apenas em 2027 pode enfrentar dificuldades operacionais, erros fiscais e impactos financeiros importantes. Os dados transmitidos voluntariamente neste ano de aprendizado servirão de base para o governo calibrar as alíquotas de referência do futuro sistema.

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O tamanho do desafio se reflete nos números oficiais: a Receita Federal informou que mais de 12,5 milhões de empresas já estão emitindo notas fiscais no ambiente de testes montado pelo governo, com um volume que já supera 13,5 bilhões de documentos processados.

Os especialistas recomendam ao homem do campo buscar orientação técnica especializada e atualizar os sistemas de gestão da fazenda o quanto antes, já que a Reforma Tributária muda não apenas tributos, mas também rotinas fiscais, parametrizações e obrigações acessórias. O produtor rural precisa estar cercado de informação confiável.

O cenário demanda atenção redobrada porque o arcabouço legal ainda está sendo desenhado. O regulamento operacional publicado pelo governo traz mais de 160 referências a futuras normas complementares que ainda dependem de publicação oficial por parte da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Essas indefinições envolvem desde o desenho final dos layouts das notas fiscais até os procedimentos práticos de apuração de créditos para o produtor.

Entidades representativas do setor agropecuário começam a enviar sugestões de aprimoramento ao Ministério da Fazenda para tentar simplificar os mecanismos antes da estreia definitiva do modelo, garantindo que a transição no campo ocorra sem travar o escoamento da produção nacional.

Fonte: Pensar Agro

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