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Marco legal do biodiesel completa 20 anos com avanços para economia

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O marco legal do biodiesel no Brasil celebra 20 anos desde a sanção da Lei 11.097/2005, que introduziu oficialmente o combustível renovável à matriz energética do país. Essa legislação consolidou o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB) e estabeleceu uma base sólida para o desenvolvimento do setor, integrando o Brasil à transição energética global.

Desde sua implementação, o biodiesel passou por uma evolução expressiva. A obrigatoriedade inicial de 2% de biodiesel no diesel, implementada de forma gradual, alcançou 14% em março de 2024, evidenciando o compromisso com a redução de emissões de carbono. Em duas décadas, foram produzidos mais de 77 bilhões de litros de biodiesel, evitando a emissão de 240 milhões de toneladas de gás carbônico e gerando economia de R$ 228 bilhões em importações de diesel fóssil.

A diversificação das matérias-primas para a produção de biodiesel tem ganhado destaque, reduzindo a dependência do óleo de soja, que ainda responde por 69,15% da produção. Iniciativas recentes incentivam o uso de óleos residuais e gorduras animais, promovendo maior sustentabilidade. Em 2024, a aprovação de novas normas e resoluções visa ampliar o uso desses materiais, consolidando o biodiesel como peça-chave na estratégia de transição energética.

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Com a produção nacional de biodiesel ultrapassando 9 bilhões de litros no último ano, o setor demonstra sua relevância não apenas na redução de emissões, mas também como vetor de desenvolvimento econômico. A política do Selo Biocombustível Social, revisada em 2024, fortalece a agricultura familiar e fomenta cadeias produtivas locais, criando empregos e oportunidades.

O marco de duas décadas reflete o papel estratégico do biodiesel para o Brasil, destacando-o como referência global em biocombustíveis e sustentabilidade. Com investimentos em inovação e diversificação, o país avança em direção a uma matriz energética mais limpa e resiliente, contribuindo para o desenvolvimento econômico e ambiental de forma integrada.

Fonte: Pensar Agro

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Receita dá trégua em aplicação de multas da Reforma Tributária, mas é preciso atenção

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A Receita Federal confirmou que não aplicará multas em 2026 para os contribuintes que cometerem erros ao preencher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas. O anúncio traz um alívio temporário para o agronegócio, setor que enfrenta uma das maiores reformulações operacionais de sua história.

A partir de 1º de agosto de 2026, quando começam a valer as novas obrigações de preenchimento, o governo adotará uma postura exclusivamente educativa. Caso o produtor rural ou a empresa do agro cometa alguma falha nas informações fiscais, haverá uma notificação com prazo de até 60 dias para a correção das inconsistências, sem aplicação de penalidades. As cobranças e punições financeiras efetivas foram postergadas para 1º de janeiro de 2027, data em que a CBS entra oficialmente em vigor.

O que são o IBS e a CBS

Para o produtor rural, entender a nova engrenagem é essencial, já que o modelo atual de impostos será progressivamente substituído por dois novos tributos que vão incidir diretamente sobre a comercialização da produção, insumos e maquinários:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): É o novo imposto federal. Ele vai unificar os atuais PIS e Cofins. Por ser de competência da União, sua arrecadação vai direto para o governo federal.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): É o novo imposto estadual e municipal. Ele vai juntar o ICMS (que hoje é estadual) e o ISS (que é municipal). A gestão desse tributo será feita de forma conjunta por Estados e Municípios através de um órgão chamado Comitê Gestor do IBS.

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Juntos, o IBS e a CBS formam o chamado IVA Dual (Imposto sobre o Valor Agregado). Na rotina do campo, a principal mudança está na forma de calcular: o imposto passará a ser cobrado apenas sobre o valor que o produtor agrega ao produto, permitindo o abatimento de créditos dos impostos pagos nas etapas anteriores (como na compra de fertilizantes, sementes ou diesel). É por isso que o preenchimento correto da nota fiscal se torna o coração do novo sistema.

Embora o governo tenha aberto uma janela sem punições, especialistas alertam que o prazo regulamentar não deve se traduzir em braços cruzados no campo. O momento exige preparação estratégica imediata, especialmente pelas particularidades logísticas e comerciais do agronegócio.

O produtor rural precisa entender que esse período sem multas é uma oportunidade para ajustar processos, revisar sistemas e compreender como a nova lógica tributária vai funcionar. Quem deixar para agir apenas em 2027 pode enfrentar dificuldades operacionais, erros fiscais e impactos financeiros importantes. Os dados transmitidos voluntariamente neste ano de aprendizado servirão de base para o governo calibrar as alíquotas de referência do futuro sistema.

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O tamanho do desafio se reflete nos números oficiais: a Receita Federal informou que mais de 12,5 milhões de empresas já estão emitindo notas fiscais no ambiente de testes montado pelo governo, com um volume que já supera 13,5 bilhões de documentos processados.

Os especialistas recomendam ao homem do campo buscar orientação técnica especializada e atualizar os sistemas de gestão da fazenda o quanto antes, já que a Reforma Tributária muda não apenas tributos, mas também rotinas fiscais, parametrizações e obrigações acessórias. O produtor rural precisa estar cercado de informação confiável.

O cenário demanda atenção redobrada porque o arcabouço legal ainda está sendo desenhado. O regulamento operacional publicado pelo governo traz mais de 160 referências a futuras normas complementares que ainda dependem de publicação oficial por parte da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Essas indefinições envolvem desde o desenho final dos layouts das notas fiscais até os procedimentos práticos de apuração de créditos para o produtor.

Entidades representativas do setor agropecuário começam a enviar sugestões de aprimoramento ao Ministério da Fazenda para tentar simplificar os mecanismos antes da estreia definitiva do modelo, garantindo que a transição no campo ocorra sem travar o escoamento da produção nacional.

Fonte: Pensar Agro

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