AGRONEGÓCIO

Apex firma R$ 42 milhões em convênios e vai qualificar 150 empresas exportadoras

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A primeira reunião com a presença dos 54 adidos agrícolas na inauguração do escritório da ApexBrasil em Cuiabá, Mato Grosso, marcou um passo importante para a promoção das exportações do maior estado produtor de grãos, carnes e fibras do Brasil. Um terço do superávit comercial do país, cerca de 60 bilhões de dólares, vem de Mato Grosso, o que justifica a abertura do novo escritório, uma demanda antiga do setor.

Na ocasião, foram assinados convênios no valor total de R$ 42 milhões envolvendo a ApexBrasil e instituições chave como Embrapa, Abrapa, UNEM e Ibrafe, focados na expansão das exportações e inteligência de mercado. Também foi lançado o programa Qualifica, fruto de um convênio entre ApexBrasil e Sebrae, para capacitar 150 empresas mato-grossenses visando ampliar seu potencial exportador.

O escritório inaugurado em Cuiabá representa a primeira unidade da ApexBrasil no estado, respondendo a uma demanda antiga do setor produtivo local. Mato Grosso é responsável por cerca de um terço do superávit comercial brasileiro no agronegócio, tornando estratégica a presença física da agência para facilitar o acesso dos produtores locais à estrutura de promoção comercial e atração de investimentos estrangeiros. A instalação do escritório visa fortalecer a competitividade do Estado nos mercados internacionais, com mais apoio direto para exportadores.

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Durante a assinatura dos convênios, foram destacados acordos com a Embrapa, Abrapa (Associação Brasileira dos Produtores de Algodão), UNEM (União Nacional do Etanol de Milho) e Ibrafe (Instituto Brasileiro do Feijão, Pulses e Colheitas Especiais). Estes convênios, que somam R$ 42,62 milhões, têm como foco a promoção de exportação, inteligência de mercado e a expansão para novos mercados. Tais parcerias representam um importante estímulo para o desenvolvimento tecnológico e comercial das cadeias produtivas locais.

O programa Qualifica é uma iniciativa conjunta entre ApexBrasil e Sebrae para qualificar empresas mato-grossenses para exportação. Tem como objetivo capacitar 150 empresas, com foco na melhoria da prontidão exportadora, diversificação de mercados e incremento das vendas externas. Esse programa inclui avaliações, implementação de planos de exportação e emissão de certificados para empresas com potencial exportador reconhecido, ampliando a competitividade do setor.

Essas ações e parcerias refletem uma estratégia integrada para incrementar a participação de Mato Grosso no comércio global, apoiar as empresas locais no processo de internacionalização e fortalecer o agronegócio brasileiro no mercado externo, com o suporte direto da ApexBrasil em seu novo escritório regional.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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