AGRONEGÓCIO

Agronegócio encerrou 2025 com superávit de R$ 124,7 bilhões

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O agronegócio do Estado de São Paulo encerrou 2025 com superávit de R$ 124,7 bilhões no comércio exterior, mesmo diante dos efeitos negativos do tarifaço imposto pelos Estados Unidos no segundo semestre do ano. As exportações do setor somaram R$ 155,6 bilhões, enquanto as importações atingiram R$ 30,9 bilhões, segundo levantamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, elaborado pela Diretoria de Pesquisa do Agronegócio (APTA).

No acumulado do ano, o agro respondeu por 40,5% de tudo o que foi exportado pelo Estado, reforçando seu peso estrutural na economia paulista. As importações do setor representaram apenas 6,6% do total estadual, o que explica a robustez do saldo positivo, mesmo em um ambiente internacional mais adverso.

A pauta exportadora seguiu concentrada em cadeias tradicionais. O complexo sucroalcooleiro manteve a liderança, com vendas externas de R$ 48,3 bilhões, embora tenha registrado retração em relação ao ano anterior, refletindo oscilações de preços e volumes. Na sequência, o setor de carnes exportou R$ 23,9 bilhões, com predominância da carne bovina, enquanto os sucos totalizaram R$ 16,1 bilhões, praticamente concentrados no suco de laranja.

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Os produtos florestais responderam por R$ 16 bilhões em exportações, puxados principalmente pela celulose e pelo papel. Já o complexo soja somou R$ 12,5 bilhões, sustentado pela soja em grão e pelo farelo. Esses cinco grupos concentraram pouco mais de 75% de tudo o que o agronegócio paulista vendeu ao exterior em 2025.

Entre os segmentos com melhor desempenho ao longo do ano, o café se destacou. As exportações atingiram R$ 9,8 bilhões, com crescimento expressivo frente a 2024, impulsionado sobretudo pelo café verde e pelo café solúvel. Também houve avanço relevante nas vendas externas de carnes, enquanto o complexo sucroalcooleiro, os produtos florestais e os sucos apresentaram recuo, em um movimento associado mais ao comportamento de preços do que à perda estrutural de mercado.

No recorte por destino, a China permaneceu como principal compradora do agro paulista, seguida pela União Europeia e pelos Estados Unidos. Apesar de o saldo anual com o mercado norte-americano ainda ter registrado leve crescimento, os efeitos do tarifaço ficaram evidentes nos últimos meses do ano, com quedas sucessivas nas exportações entre agosto e novembro. Parte dessas perdas foi compensada pela ampliação das vendas para outros mercados, como China, México, Canadá, Argentina e países europeus.

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A retirada das tarifas por parte dos Estados Unidos, anunciada em novembro para produtos como café, frutas, sucos e carne bovina, ajudou a reduzir a pressão no fim do ano, mas não foi suficiente para eliminar os impactos do segundo semestre.

No cenário nacional, São Paulo manteve posição de destaque. O agronegócio paulista respondeu por 17% das exportações agropecuárias brasileiras em 2025, ficando atrás apenas de Mato Grosso e confirmando o Estado como um dos principais polos exportadores do setor no país.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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