AGRONEGÓCIO

Arroz volta a ganhar força no Sul de Minas Gerais em consórcio com café

Publicado em

O arroz está voltando com força ao Sul de Minas Gerais, mas não sozinho. Uma nova abordagem, que combina o cultivo do cereal com o café, está sendo testada na região, e os resultados são promissores.

O mercado do arroz está em crescimento, o que torna a retomada da cultura do cereal em Minas Gerais ainda mais interessante. Atualmente, a saca do grão está valendo cerca de R$ 180, o dobro do valor em 2023.

Financiado pela Fapemig e desenvolvido em parceria por Emater-MG, Epamig, Ufla e Embrapa Arroz e Feijão, o projeto visa testar 18 variedades de arroz em várias cidades da região, como Guaxupé, Guaranésia, Monte Santo de Minas e Arceburgo.

O consórcio arroz-café traz vantagens interessantes para os produtores locais. Além de proteger o café contra pragas e doenças, o arroz enriquece o solo fixando nitrogênio e ainda oferece uma renda adicional quando vendido.

Os primeiros resultados são animadores:

  • Proteção contra pragas e doenças: o arroz serve como cobertura para o cafezal, protegendo-o de pragas e doenças.
  • Enriquecimento do solo: o arroz fixa nitrogênio no solo, o que beneficia o café.
  • Renda adicional: o arroz pode ser vendido, gerando renda extra para o cafeicultor.
Leia Também:  Alta dos insumos e eventos climáticos ampliam pressão sobre o agronegócio

Com isso, o projeto de consórcio arroz-café abre novas perspectivas para a agricultura na região, contribuindo para a recuperação da produção de arroz em Minas Gerais e diversificando a produção agrícola local.

A mudança na legislação ambiental favorece ainda mais o cultivo de arroz de sequeiro, reforçando a importância dessa iniciativa inovadora para o desenvolvimento sustentável da agricultura brasileira.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

Published

on

O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

Leia Também:  Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

Leia Também:  Conab: Mato Grosso terá safra recorde de 100 milhões de toneladas, igual ao Brasil em 20/21

A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA