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Agro sustenta avanço e mantém Estado entre as maiores economias do País

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Mesmo em um ambiente de juros elevados e crédito mais restrito no Brasil, o Paraná conseguiu acelerar sua economia em 2025, com desempenho acima da média nacional e forte protagonismo do campo. O crescimento foi puxado principalmente pela agropecuária, que mais uma vez funcionou como base de sustentação da atividade econômica estadual.

O Produto Interno Bruto (PIB) paranaense avançou 2,8% no ano, frente a 2,3% do País. Em termos práticos, isso significa que o ritmo de expansão do Estado foi cerca de um quinto superior ao da média brasileira, segundo dados do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes).

Com isso, o Paraná atingiu aproximadamente R$ 765 bilhões em PIB e manteve a quarta colocação entre as maiores economias estaduais, com participação superior a 6% no total nacional.

O diferencial veio do campo. A agropecuária cresceu 13,1% em 2025, superando o avanço já elevado do setor no Brasil (11,7%). O resultado reflete uma combinação de safra robusta e bom desempenho das cadeias de proteína animal, com destaque para frango, suínos, leite, ovos e peixes — segmentos em que o Estado tem forte presença nacional e internacional.

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Na avaliação de analistas, o desempenho do agro vai além da porteira. A renda gerada no campo impulsiona diretamente atividades como transporte, armazenagem, indústria de alimentos e comércio, criando um efeito multiplicador na economia regional.

Os serviços também acompanharam esse movimento, com crescimento de 2,2%, acima da média nacional de 1,8%. O avanço foi sustentado principalmente pelo consumo das famílias e pela demanda ligada à cadeia produtiva do agronegócio.

Maiores economias estaduais do Brasil (PIB – estimativas 2025)

  1. São Paulo — R$ 3,2 trilhões
  2. Rio de Janeiro — R$ 1,1 trilhão
  3. Minas Gerais — R$ 1,0 trilhão
  4. Paraná — R$ 765 bilhões
  5. Rio Grande do Sul — R$ 730 bilhões
  6. Bahia — R$ 420 bilhões
  7. Santa Catarina — R$ 400 bilhões
  8. Distrito Federal — R$ 360 bilhões
  9. Goiás — R$ 330 bilhões
  10. Pernambuco — R$ 280 bilhões

O desempenho ocorre em um ciclo mais longo de expansão. Desde 2018, o PIB paranaense saiu de cerca de R$ 440 bilhões para os atuais R$ 765 bilhões, crescimento impulsionado por investimentos em infraestrutura, aumento da competitividade logística e fortalecimento do setor produtivo.

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No recorte mais recente, o quarto trimestre confirmou o ritmo de atividade. A economia estadual somou cerca de R$ 181 bilhões no período, com alta de 2,7% na comparação anual. A agropecuária avançou 19,4%, enquanto os serviços cresceram 1,7%.

Para o produtor rural, o cenário reforça uma tendência clara: o Paraná segue dependente — e ao mesmo tempo beneficiado — pela força do agronegócio. A expectativa para 2026 é de manutenção desse dinamismo, com possibilidade de o Estado ultrapassar R$ 800 bilhões em PIB, caso as condições de mercado e produção permaneçam favoráveis.

A combinação entre produtividade no campo, indústria integrada e serviços em expansão mantém o Paraná como um dos principais motores da economia brasileira, com impacto direto no abastecimento e nas exportações.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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