AGRONEGÓCIO

Agro Summit vai reunir tecnologia e gestão para transformação digital

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No próximo dia 3 de junho de 2025, o Expo D. Pedro, em Campinas (cerca de 100 km da capital, São Paulo), será palco do Agro Summit 2025, evento dedicado à tecnologia e gestão no agronegócio. Voltado para produtores rurais, cooperativas e empresas do setor, o encontro tem como objetivo apresentar soluções inovadoras que promovam eficiência, sustentabilidade e conectividade nas atividades agropecuárias.

O Agro Summit 2025 é organizado pelo Grupo Portal ERP, reconhecido por sua atuação em eventos de tecnologia empresarial. A programação inclui palestras, debates e uma área de exposição com empresas especializadas em soluções digitais para o agronegócio, abrangendo sistemas de gestão, automação, conectividade e inteligência artificial.

A abertura oficial contará com uma palestra da presidente da Embrapa, Silvia Massruhá, referência nacional em pesquisa e inovação no meio rural. Além disso, o evento reunirá especialistas e líderes do setor para discutir temas como agricultura de precisão, uso de dados e inteligência artificial na produção agropecuária.

A programação conta com convidados, como Alan Carlos Castro, gerente técnico de agricultura digital da BASF para a América Latina, com a palestra “Agricultura de precisão e digital: altas produtividades e redução de custos” e Daniel Padrão, diretor de operações Latam para soluções de agricultura digital da Bayer, que vai apresentar cases sobre ganhos de produtividade com o uso de dados e inteligência artificial.

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A área de exposição do Agro Summit 2025 reunirá empresas que oferecem soluções tecnológicas voltadas ao agronegócio. Embora o evento não seja uma feira de comercialização de produtos agropecuários, os participantes terão a oportunidade de conhecer e adquirir tecnologias que podem ser aplicadas em suas propriedades para melhorar a gestão e a produtividade.

As inscrições para o Agro Summit 2025 podem ser realizadas no site oficial do evento. O encontro é uma oportunidade para produtores rurais se atualizarem sobre as tendências tecnológicas que estão moldando o futuro do agronegócio brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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