AGRONEGÓCIO
Agricultura, pecuária, celulose, pesca e aquicultura receberão R$ 10 bilhões em incentivos fiscais até 2028
Publicado em
19 de outubro de 2025por
Da Redação
O agronegócio de Mato Grosso do Sul irá concentrar R$ 10 bilhões em incentivos fiscais de ICMS entre 2026 e 2028, tornando-se o principal beneficiário das renúncias estaduais. O valor envolve diferentes modalidades, com destaque para as isenções fiscais, que somam R$ 2,16 bilhões em 2026 e passam de R$ 2,42 bilhões em 2028.
Na prática, produtores rurais de agricultura, pecuária, celulose, pesca e aquicultura vão contar com benefícios que aliviam o peso do imposto sobre as operações, favorecendo investimentos e expansão em um período estratégico antes da aplicação do novo sistema tributário nacional em 2032.
Além das isenções, outra parcela relevante dos incentivos se dá por meio da modificação na base de cálculo do ICMS – mecanismo que reduz o tributo devido nas operações e representa quase R$ 1 bilhão ao ano em novas vantagens para o setor. Também há anistia de pequenas frações de débitos, intensificando o ambiente de estímulo fiscal.
Enquanto o pacote acelera decisões de plantio, ampliação de áreas e modernização tecnológica, especialistas alertam: esse regime de incentivos tem prazo para acabar. Com a entrada em vigor do novo sistema tributário nacional, a autonomia dos estados para conceder essas vantagens será reduzida, exigindo dos produtores mais gestão e eficiência para manter a competitividade.
Para o produtor sul-mato-grossense, o momento é de aproveitar os incentivos vigentes para estruturar a produção e preparar o negócio para operar num futuro mercado menos dependente de benefícios fiscais e muito mais orientado por produtividade, agregação de valor e gestão eficiente de custos.
MAIOR – O estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Ibre) mostra que Mato Grosso do Sul será o terceiro estado brasileiro com maior gasto tributário em proporção à receita em 2026, com cerca de R$ 11,95 bilhões em renúncias fiscais previstas, o equivalente a 50,1% da arrecadação estadual projetada. À frente estão o Amazonas (58,0%) e Santa Catarina (57,6%), mas nesses casos os incentivos se concentram em setores industriais e logísticos, como o polo da Zona Franca de Manaus e nas cadeias portuárias e de transformação catarinenses.
O diferencial de Mato Grosso do Sul é o perfil de destino das renúncias: nenhum outro estado brasileiro direciona parcela tão expressiva dos benefícios fiscais ao agronegócio. Com isso, o estado se torna o maior beneficiário setorial de incentivos fiscais ligados ao campo em todo o país, refletindo o peso estratégico do agro em sua economia e sua dependência estrutural das desonerações de ICMS para manter competitividade e atrair investimentos.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
7 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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