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TAC entre MPMT e Alto Garças prevê ações ambientais e sanitárias

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Promotoria de Justiça de Alto Garças, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Alto Garças (363 km de Cuiabá) para promover uma ampla adequação das políticas ambientais e de saneamento da cidade, incluindo a estruturação do órgão ambiental municipal, a implantação de um ecoponto, a recuperação de áreas degradadas e a regulamentação de novos empreendimentos urbanos.O TAC foi assinado na quinta-feira (13) pelo promotor de Justiça Thiago Marcelo Francisco dos Santos e pelo prefeito Cezalpino Mendes Teixeira Junior e tem como objetivo solucionar problemas ambientais identificados em procedimentos conduzidos pela Promotoria de Justiça de Alto Garças, especialmente relacionados à ausência de sistema público de esgotamento sanitário, ao descarte irregular de resíduos sólidos e à necessidade de recuperação de áreas utilizadas como lixões.Entre as principais obrigações assumidas pelo município está a exigência de que novos loteamentos e parcelamentos do solo somente sejam aprovados mediante a garantia de solução coletiva e ambientalmente adequada para o tratamento de esgoto. Enquanto não houver rede pública de esgotamento sanitário disponível para conexão imediata, os empreendedores deverão implantar sistema coletivo independente de tratamento de esgoto, composto por rede coletora e estação de tratamento própria.O acordo também estabelece a implantação do primeiro Ecoponto Municipal para recebimento gratuito e segregado de resíduos recicláveis, entulhos da construção civil, materiais volumosos e podas de árvores. A administração municipal deverá selecionar a área adequada, providenciar o licenciamento ambiental, elaborar os projetos necessários, executar as obras e colocar a estrutura em funcionamento dentro dos prazos previstos no termo.Outra frente importante do TAC é a descentralização ambiental. O município se comprometeu a promover a estruturação normativa e administrativa do órgão ambiental municipal, incluindo a atualização da legislação ambiental local, a manutenção do Conselho e do Fundo Municipal de Meio Ambiente, a formação de equipe técnica especializada, a capacitação de servidores e a disponibilização de infraestrutura adequada para o exercício das atividades de licenciamento e fiscalização ambiental.O acordo prevê ainda a recuperação ambiental do antigo lixão urbano e do atual lixão localizado na zona rural. Entre as medidas determinadas estão o cercamento das áreas, a retirada dos resíduos superficiais, a elaboração e aprovação de Projetos de Recuperação de Área Degradada (PRAD), o reflorestamento com espécies nativas do Cerrado e o monitoramento ambiental por período mínimo de cinco anos. No caso do lixão atualmente em operação, o município deverá encerrar definitivamente a disposição irregular de resíduos no prazo de dois anos.Como forma de assegurar a execução das obrigações assumidas, o TAC estabelece que, enquanto não houver o cumprimento integral das medidas pactuadas, o município deverá se abster de realizar, financiar ou patrocinar novos shows e eventos predominantemente recreativos ou de entretenimento custeados exclusivamente com recursos próprios do tesouro municipal ou nos quais a contrapartida financeira do município seja igual ou superior a 40% do custo total do evento, ressalvadas as exceções previstas no acordo.Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o município ficará sujeito ao pagamento de multa diária correspondente a 30 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT) por dia de atraso e por obrigação descumprida, sem prejuízo da execução específica da obrigação.Foto: Prefeitura de Alto Garças

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado por feminicídio tentado e estupro em Cuiabá

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O réu Breno Júnior de Oliveira Castro foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, na terça-feira (18), pelos crimes de tentativa de feminicídio qualificado, estupro, violência psicológica e vias de fato, praticados contra sua companheira, Helena Louyse Mendes dos Santos, em contexto de violência doméstica. A pena fixada foi de 37 anos e quatro meses de reclusão, além de oito meses de detenção e três meses e 15 dias de prisão simples, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade da tentativa de feminicídio, além de concluir que o crime foi cometido com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O condenado não terá o direito de recorrer em liberdade, e a sentença determinou a execução imediata da pena. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi representado em plenário pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.Conforme a denúncia do MPMT, entre 2023 e 2025 a vítima foi submetida a um relacionamento abusivo marcado pelo controle de amizades, vestuário, estudos, trabalho e deslocamentos, além do monitoramento constante do celular e das redes sociais. O réu também praticava humilhações, ameaças e agressões físicas recorrentes, incluindo um episódio em que quebrou um aparelho celular contra o rosto da companheira.Em julho de 2025, Breno Castro levou a vítima para uma área de mata, onde a agrediu violentamente com um cano de ferro e efetuou um disparo de arma de fogo. Após as agressões, ele a levou de volta para casa. No dia seguinte, segundo a denúncia, forçou a companheira a manter relação sexual. Posteriormente, abandonou a vítima ferida e desacordada em uma “boca de fumo”. Ela sobreviveu graças ao atendimento prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).Processo nº 1016281-31.2025.8.11.0042

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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