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Seduc orienta escolas sobre venda de alimentos e reforça restrições em cantinas da Rede Estadual

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou um guia orientativo para regulamentar a comercialização de alimentos nas cantinas das escolas da Rede Estadual. O documento reúne diretrizes que passam a orientar a oferta de produtos dentro das unidades de ensino, com foco na promoção de hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes.

Elaborado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, vinculada à Superintendência de Gestão Regional, o material alinha as práticas das cantinas às novas determinações da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A orientação determina que os alimentos vendidos no ambiente escolar estejam em sintonia com as políticas públicas de saúde e nutrição, priorizando produtos in natura e minimamente processados, e restringindo itens considerados prejudiciais à saúde.

Entre os alimentos incentivados estão frutas, castanhas, sementes, sucos naturais, sanduíches preparados no local, salgados assados artesanais, iogurtes naturais, vitaminas de frutas, bolos caseiros com menor teor de açúcar e gordura, além de produtos elaborados predominantemente com ingredientes naturais.

Por outro lado, o guia estabelece uma lista de produtos proibidos nas cantinas escolares, como refrigerantes, refrescos artificiais, salgadinhos industrializados, balas, bombons, chocolates, biscoitos recheados, gelatinas, bebidas à base de xaropes artificiais, alimentos em pó para preparo instantâneo e produtos com elevado teor de sódio, açúcar e aditivos químicos.

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O documento também restringe a comercialização de alimentos ultraprocessados e reforça a necessidade de substituição gradual de itens considerados inadequados por opções com maior valor nutricional.

Outro ponto destacado pela Seduc é a proibição de ações promocionais envolvendo produtos não permitidos. As cantinas não poderão realizar campanhas publicitárias, distribuição de brindes, promoções ou patrocínio de atividades escolares vinculadas a marcas ou alimentos cuja comercialização seja vedada no ambiente educacional.

Inclusão alimentar

O guia também reforça as determinações da Lei Estadual nº 11.343/2021, que trata da alimentação inclusiva. As cantinas deverão disponibilizar opções adequadas para estudantes com necessidades alimentares específicas, incluindo estudantes com diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares e Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo a orientação, as escolas devem garantir condições para que esses estudantes tenham acesso a alimentos compatíveis com suas necessidades de saúde e restrições alimentares.

Fiscalização e responsabilidades

A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo das direções escolares, com apoio das Diretorias Regionais de Educação (DREs). Caberá às unidades verificar periodicamente os produtos comercializados, notificar responsáveis por eventuais irregularidades e, em casos de reincidência, aplicar sanções previstas nos contratos de utilização dos espaços.

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Os nutricionistas da Seduc e das DREs atuarão como suporte técnico e pedagógico, auxiliando as escolas na classificação dos alimentos e no desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional. A Seduc destaca, porém, que esses profissionais não possuem atribuição de fiscalização sanitária ou punitiva sobre os estabelecimentos.

Já os responsáveis pelas cantinas deverão adequar os cardápios às novas exigências, fornecer informações claras sobre os produtos ofertados e cumprir todas as normas de higiene e segurança alimentar estabelecidas pelos órgãos competentes.

A Seduc afirma que as orientações passam a ter aplicação imediata em toda a Rede Estadual. A expectativa é que a medida contribua para a formação de hábitos alimentares mais saudáveis e fortaleça as ações de promoção da saúde dentro das escolas mato-grossenses.

Fonte: Governo MT – MT

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Polícia Civil prende criminosos durante roubo a estabelecimento em Pontes e Lacerda

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A Polícia Civil prendeu três homens na madrugada desta segunda-feira (15.6), em Pontes e Lacerda, e resgatou uma vítima mantida em cárcere privado durante um roubo a um estabelecimento comercial no bairro Vila Guaporé. A vítima foi encontrada amarrada, enquanto os suspeitos foram detidos em flagrante.

Os suspeitos, um de 39 anos e dois de 19 anos, foram autuados em flagrante pelo crime de roubo majorado mediante violência ou grave ameaça com emprego de arma de fogo. Com os criminosos foram apreendidos mais de R$ 1,2 mil em dinheiro, uma pistola calibre 380 e outros objetos.

As diligências iniciaram durante a madrugada, logo após os investigadores receberem informações de que indivíduos haviam invadido uma empresa para roubar e estavam mantendo um funcionário como ferem no local.

Com base na denúncia a equipe foi até o endereço e realizou o cerco tática da empresa. Em seguida foi avistado quando um dos suspeitos abriu o portão para sair com uma caminhonete pertencente ao estabelecimento.

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Nesse momento, os policiais entraram no local e ordenaram que os suspeitos se entregasse. Um dos criminosos que estava com vários pertences da vítima em seus bolsos, correu em direção à caminhonete e tentou reagir, sendo efetuado disparo de arma de fogo que atingiu a perna do suspeito.

Os outros dois envolvidos correram para pular o muro da empresa. Na ocasião, o suspeito que portava a pistola apontou a arma em direção aos policiais. Diante do iminente risco a integridade física foram efetuados disparos e esse suspeito acabou sendo de raspão.

Depois de rendidos, a vítima foi encontrada pelos investigadores dentro do alojamento, amarrada com fios elétricos e pedaços de tecido. Muito abalado, o funcionário de 55 anos apresentava estado de choque e nervosismos.

Após a situação controlada, o Samu foi acionada para prestar atendimento aos dois feridos. Com os suspeitos foram recuperados perfumes, celular, mais de R$ 1,2 mil em dinheiro, além de outros pertenceres da vítima.

Os dois suspeitos feridos foram encaminhados ao Hospital Vale do Guaporé para atendimento médico. Já o terceiro envolvido foi conduzido à Delegacia de Pontes e Lacerda, onde foi interrogado e autuado em flagrante delito.

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Fonte: Governo MT – MT

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