Ministério Público MT

Inquérito apura conduta de operadora na oferta de internet

Publicado em

A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá instaurou inquérito civil para apurar possíveis violações aos direitos dos consumidores relacionadas à prestação de serviços de internet pela empresa Telefônica Brasil S.A. (Vivo). A investigação está sob responsabilidade da promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos.A instauração do procedimento tem como base informações que apontam possíveis irregularidades na oferta de serviços de internet, incluindo falta de transparência na divulgação das condições contratuais, eventual existência de cláusulas abusivas e restrições indevidas à funcionalidade do serviço contratado.Conforme apurado preliminarmente, a operadora teria vinculado a velocidade da internet ao pagamento imediato da fatura mensal, por meio de um chamado bônus de adimplência que representaria, na prática, grande parte da velocidade anunciada ao consumidor. Dessa forma, em caso de atraso no pagamento, haveria significativa limitação do serviço sem a correspondente redução no valor cobrado.Também foram relatadas alterações na forma de restrição do serviço, passando a empresa a condicionar o funcionamento do Wi-Fi à regularidade do pagamento, o que pode indicar apenas mudança operacional da prática inicialmente questionada, sem afastar eventual abusividade.Informações da Agência Nacional de Telecomunicações indicam a existência de processo administrativo instaurado para apurar condutas semelhantes, com identificação de desconformidades quanto à transparência das informações prestadas aos consumidores e adoção de medidas para adequação da operadora, incluindo notificações e plano de conformidade.De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os elementos já reunidos indicam possível ofensa a direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à informação clara e adequada, à proteção contra práticas abusivas e ao equilíbrio nas relações de consumo. O caso pode ter repercussão coletiva, uma vez que envolve potencial prejuízo a número indeterminado de consumidores.Com a instauração do inquérito civil, a Promotoria de Justiça dará continuidade à coleta de provas e à realização de diligências para aprofundar a apuração dos fatos e adotar as medidas cabíveis.

Leia Também:  Mães atípicas falam sobre os desafios e sensibilização sobre o TEA

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

MPMT requer suspensão de vendas e paralisação de obras em condomínio

Published

on

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Cidade Jardim Incorporações (Ginco), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e o Município de Cuiabá para suspender a implantação do empreendimento “Cidade Jardim” e responsabilizar os envolvidos por irregularidades ambientais e urbanísticas. Segundo o MPMT, o projeto provocou desmatamento de centenas de hectares, incluindo supressão ilegal em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e em Reserva Legal, além de alterações em cursos d’água e risco de comprometimento hídrico. A estimativa é de prejuízos ambientais na ordem de R$ 67,9 milhões.A ação foi proposta pelas 15ª, 16ª e 17ª Promotorias de Justiça Cível da Capital. Em caráter liminar, o MPMT requereu a suspensão imediata de todas as licenças e autorizações concedidas ao empreendimento, a paralisação das obras e intervenções ambientais, a interrupção da venda de lotes e a recuperação das áreas degradadas. Também pediu a proibição de novos atos administrativos relacionados ao projeto e a averbação da ação nas matrículas dos imóveis.No mérito, o Ministério Público solicitou a declaração de ilegalidade do empreendimento, a anulação das licenças ambientais e urbanísticas expedidas pela Sema-MT e pela Prefeitura de Cuiabá, e a regularização ambiental da área. A ação também requereu a condenação solidária dos envolvidos à reparação integral dos danos ambientais, por meio da recuperação das áreas afetadas conforme Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (Prada), além do pagamento de indenização por danos materiais e urbanísticos estimada em R$ 67.930.965,66.De acordo com a ACP, o empreendimento foi apresentado formalmente como “sítios de recreio”, mas, na prática, configura um núcleo urbano instalado em área rural, com mais de 800 unidades residenciais, áreas comerciais e infraestrutura típica de cidade, sem atender às exigências legais de parcelamento do solo, estudos de impacto e sistemas adequados de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Assim, o empreendimento foi licenciado e autorizado pela Sema-MT e pelo Município mesmo apresentando características claras de loteamento urbano fora do perímetro permitido, o que contraria legislações federal, estadual e o planejamento territorial do município.O Ministério Público também apontou que o empreendimento não apresenta solução técnica definida e comprovadamente viável para o abastecimento de água. A declaração da concessionária Águas Cuiabá está condicionada à realização de obras futuras, bem como à obtenção de licenças e autorizações ainda inexistentes, cenário que não assegura o atendimento efetivo da demanda estimada para cerca de 800 lotes.No que se refere ao esgotamento sanitário, igualmente não foi apresentada solução adequada para a coleta, tratamento e destinação dos efluentes. Parecer técnico da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) indica que a proposta do empreendedor é inadequada e envolve riscos ambientais. Diante disso, o Ministério Público avalia que a ausência de soluções seguras, tanto para o abastecimento de água quanto para o esgotamento sanitário, compromete a viabilidade ambiental e urbanística do empreendimento.Além das ilegalidades urbanísticas, as investigações conduzidas pelo Ministério Público constataram a ocorrência de danos ambientais concretos. “As análises documentais, geoespaciais e temporais evidenciaram que a implantação do empreendimento Condomínio Horizontal Multifamiliar Cidade Jardim ocasionou impactos ambientais relevantes, especialmente pela supressão de vegetação nativa em áreas protegidas e pela alteração da dinâmica hídrica local. Constatou se a intervenção em APPs e Áreas de Reserva Legal, com extrapolação dos limites admitidos para uso alternativo do solo”, consta na ação.Para o MPMT, os impactos ambientais já estão parcialmente concretizados. No entanto, a continuidade das atividades de implantação, comercialização e expansão do empreendimento pode agravar significativamente os danos identificados, dificultando, encarecendo e até inviabilizando sua reparação futura.

Leia Também:  Mães atípicas falam sobre os desafios e sensibilização sobre o TEA

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA