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Polícia Militar conduz quatro faccionados que incendiaram residência de rival em Cáceres

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Equipes policiais do 6º Comando Regional e do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam um homem e apreenderam três adolescentes que incendiaram uma residência, no final da noite deste domingo (24.5), em Cáceres. Todos os suspeitos foram identificados como membros de uma facção criminosa e cometeram o crime contra um integrante de facção rival.

Por volta de 22h, os militares receberam denúncias sobre quatro suspeitos que estavam em uma residência portando um galão contendo combustível, no bairro Jardim Guanabara. Diante das informações, as equipes foram ao endereço e flagraram os suspeitos deixando o local em três bicicletas.

Os policiais iniciaram abordagem e detiveram um adolescente, enquanto o restante do grupo fugiu. Após alguns metros de perseguição, os demais suspeitos também foram detidos, sendo encontrado com um deles uma faca, que foi apreendida.

Questionados pela Polícia Militar, os suspeitos afirmaram que foram ao endereço para executar um integrante de uma facção rival. No entanto, como não encontraram a suposta vítima no local, decidiram incendiar o imóvel. Durante a ocorrência, os militares também constataram que os faccionados realizavam uma chamada de vídeo por meio de um aparelho celular.

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De volta ao local do crime, a casa foi encontrada em chamas, com fogo principalmente no telhado e em seu interior. Uma equipe do Corpo de Bombeiros foi acionada e extinguiu o incêndio.

Os suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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