Tribunal de Justiça de MT

Busca e apreensão de caminhões é anulada após falha em notificação de dívida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma transportadora conseguiu anular a apreensão de caminhões após o reconhecimento de irregularidades na cobrança da dívida.

  • A decisão determinou a devolução dos veículos e extinguiu a ação.

A apreensão de dois caminhões utilizados por uma transportadora de Cuiabá foi anulada pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu a inexistência de constituição válida da mora em uma ação de busca e apreensão baseada em alienação fiduciária.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que a instituição financeira utilizou uma notificação extrajudicial antiga, enviada antes de novas tratativas de renegociação da dívida, o que inviabilizaria a continuidade da ação.

A empresa recorreu da decisão da 1ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá que havia autorizado a apreensão liminar dos veículos em razão do suposto inadimplemento contratual. No recurso, sustentou que os caminhões eram indispensáveis à atividade empresarial e alegou que, após uma ação anterior envolvendo os mesmos contratos, as partes passaram a negociar novas condições para pagamento do débito.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou que a constituição em mora é requisito indispensável para ações de busca e apreensão previstas no Decreto-Lei nº 911/1969 e na Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o magistrado, a renegociação da dívida cria uma nova relação obrigacional e, por isso exige o envio de nova notificação extrajudicial para caracterizar a mora do devedor.

O voto ressaltou que a notificação utilizada no processo era a mesma já analisada em uma demanda anterior, na qual o próprio Tribunal havia reconhecido a descaracterização da mora em razão das negociações mantidas entre as partes.

Documentos anexados aos autos também demonstraram que as tratativas para renegociação continuaram até fevereiro de 2026, reforçando o entendimento de que houve alteração do contexto contratual.

Com a decisão, a liminar de busca e apreensão foi revogada e determinada a devolução dos veículos no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor dos bens.

O colegiado ainda estabeleceu que, caso os caminhões tenham sido alienados, a obrigação deverá ser convertida em perdas e danos, com pagamento do valor de mercado dos veículos na data da apreensão, acrescido de correção monetária e juros pela taxa Selic.

Processo nº 1010225-74.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Curso sobre letramento racial promove equidade no ambiente institucional do PJ

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Banner do Curso de Letramento Racial e Antirracismo do TJMT. A arte tem tons de marrom e sépia e tem as imagens de uma mulher preta de perfil, de uma mão negra de punho cerrado, da balança da Justiça e do mapa de Mato Grosso.Um ambiente institucional com equidade vai além do tratamento igualitário. Reconhece as necessidades individuais, oferecendo suporte para que todos tenham oportunidades reais de desenvolvimento. Buscando transformar a cultura organizacional da instituição em um modelo que promova justiça, acolha a diversidade e garanta que as barreiras estruturais sejam superadas, o Poder Judiciário de Mato Grosso vem adotando práticas e políticas antirracistas. Entre elas, cursos e capacitações sobre Letramento Racial e Práticas Antirracistas.
Um novo módulo da capacitação online teve início nesta segunda-feira (15/06) e prossegue até quinta (19), das 8h às 12h. Voltado a magistrados, servidores e colaboradores da Justiça Estadual, o curso é ministrado pela professora e pesquisadora Silviane Ramos Lopes da Silva, doutora em Sociologia pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e mestre em História pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
A pesquisadora lembrou que para falar de racismo estrutural é preciso primeiro revisitar a história do Brasil, a fim de se compreender que o racismo não é apenas um preconceito, mas uma base sobre a qual instituições, a economia e a cultura foram organizadas. A colonização e a escravidão deixaram ao país uma herança histórica e econômica, já que, após a abolição, o Estado não promoveu políticas de inclusão, o que resultou na marginalização da população negra. “Foram usadas diferenças corporais, como fenótipo, cor da pele e textura de cabelo, para criar desigualdades e legitimar a superioridade de um grupo sobre o outro”, pontuou.
Silviane destacou ainda o que chamou de “ponto cego nacional por conta do analfabetismo racial “ essa ideia equivocada da coisificação dos corpos negros e indígenas , e o discurso de que somos todos iguais não coadunam . Essa narrativa que suaviza a não existência de racismo no Brasil, é uma estratégia da branquitude para enfraquecer os movimentos negros , indígenas a não se organizarem . Nada foi dado a população negra e indígena. Os povos indígenas são donos da terra e os negros foram arrancados de África sem escolhas, a organização da comunidade e imprescindível em para garantir vida digna, ressaltou.
Corpo branco, pele clara, traços finos, cabelo liso são vistos como norma ou padrão, sem mistura. Já negros e indígenas são vistos como diferentes. Esse conceito de branquitude define a identidade racial, o lugar de privilégio e a posição de poder ocupada por pessoas brancas em uma sociedade estruturada pelo racismo. A pesquisadora deu como exemplo dessa branquitude os bairros nobres da cidade de São Paulo, considerados locais “de branco”. Nesses lugares, observou Silviane, o corpo negro só é normalizado se estiver exercendo uma função subalterna.
Letramento e dupla consciência
Pessoas brancas podem desenvolver letramento racial por meio da “Dupla Consciência”. Isso ocorre quando o indivíduo adquire a capacidade de olhar para a sociedade e para os próprios privilégios, através das lentes da experiência negra. Conforme pesquisa trazida por Silviane, apesar de ser impossível “vestir a pele do outro”, é possível vivenciar a empatia profunda sem apropriação. Essa identificação estética e política pode vir, por exemplo, do engajamento com produções intelectuais, musicais e artísticas negras.
A capacitação traz ainda um conjunto de recursos para quem deseja ser um aliado na luta antirracista. Entre eles, reconhecer privilégios e o racismo internalizado, escuta qualificada e não universal, descentralizar-se, além de educação continuada.
O curso Letramento Racial e Práticas Antirracistas é promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Comitê de Promoção da Equidade Racial, que tem entre suas atribuições coordenar e executar as ações previstas no Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, fomentar a representatividade racial no Judiciário, estimulando cursos e capacitações e disseminando práticas de combate ao racismo e de promoção da equidade racial.

Autor: Nadja Vasques

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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