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Quatro réus vão a júri por homicídio de ex-presidente da OAB-MT

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Quatro réus acusados do assassinato do advogado Renato Gomes Nery, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), serão levados a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão de pronúncia foi proferida nesta quarta-feira (06) pelo juiz João Bosco Soares da Silva.Foram pronunciados Jackson Pereira Barbosa, Ícaro Nathan Santos Ferreira, Julinere Goulart Bentos e Cesar Jorge Sechi, nos exatos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), assinada pelos promotores de Justiça Rinaldo Segundo, Rodrigo Ribeiro Domingues, Vinicius Gahyva Martins e Samuel Frungilo e pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos.De acordo com a decisão, todos os réus responderão por homicídio qualificado, com incidência das qualificadoras de motivo torpe ou mediante paga, emprego de meio que resultou perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima, além da causa de aumento de pena em razão da idade da vítima, que tinha 72 anos à época dos fatos. Também foi mantida a imputação de participação em organização criminosa.A sentença acolheu integralmente a tese apresentada na denúncia do MPMT de que o crime foi praticado de forma coordenada, no contexto de uma estrutura criminosa organizada, com divisão de tarefas entre mandantes, intermediários e executores.O crime aconteceu no dia 5 de julho de 2024, em frente ao escritório da vítima, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. Renato Nery foi alvejado por disparos de arma de fogo enquanto chegava ao local de trabalho.A investigação apontou que o crime teria sido encomendado por Julinere Goulart Bentos e Cesar Jorge Sechi, motivados por inconformismo com disputa judicial envolvendo mais de 12 mil hectares de terras no município de Novo São Joaquim.Os dois teriam contratado a execução do homicídio pelo valor de R$ 200 mil. Jackson Pereira Barbosa e Ícaro Nathan Santos Ferreira atuariam como intermediários, responsáveis pela articulação com os executores, fornecimento da arma e intermediação dos pagamentos.Autoria e materialidade – na decisão, o magistrado destacou a existência de prova da materialidade do crime, confirmada por laudos periciais, registros de ocorrência, imagens e depoimentos colhidos ao longo da instrução processual.Também foram reconhecidos indícios suficientes de autoria em relação a todos os acusados, requisito necessário para a pronúncia, conforme o artigo 413 do Código de Processo Penal.Tipificações adicionais – além dos crimes comuns a todos os réus, a sentença também manteve imputações específicas. Jackson Pereira Barbosa e Ícaro Nathan Santos Ferreira foram pronunciados, ainda, por fraude processual qualificada e abuso de autoridade, condutas relacionadas à tentativa de dificultar as investigações.Essas imputações não foram atribuídas aos acusados apontados como mandantes, Julinere Goulart Bentos e Cesar Jorge Sechi.Julgamento pelo Tribunal do Júri – com a decisão, o processo segue para julgamento pelo Tribunal do Júri, órgão competente para julgar crimes dolosos contra a vida. A data da sessão ainda será designada após o trânsito em julgado da sentença de pronúncia.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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