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Leilão de imóvel é suspenso após questionamento de juros e tarifas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Leilão de imóvel financiado foi suspenso após o mutuário apontar possíveis cobranças abusivas no contrato.

A decisão mantém a paralisação da venda até análise final da ação revisional.

O leilão de um imóvel residencial financiado por meio de cédula de crédito imobiliário com alienação fiduciária foi suspenso após o mutuário questionar cláusulas do contrato e apontar supostas cobranças abusivas. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que interrompeu a execução extrajudicial e preservou o benefício da justiça gratuita concedido ao autor da ação.

O financiamento foi firmado em agosto de 2022 no valor de R$ 115,5 mil, com pagamento em 120 parcelas pelo sistema Tabela Price. Após período de inadimplência, o devedor foi notificado e o imóvel, que serve de residência à família, estava prestes a ser levado a leilão.

Na ação revisional, o mutuário alegou capitalização mensal de juros, cobrança de juros sobre juros, Custo Efetivo Total de 24,04% ao ano e tarifas que somam R$ 22,5 mil, incluindo valores de cadastro e despesas com terceiros sem detalhamento. Também sustentou falta de transparência na composição do débito.

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As instituições financeiras recorreram, argumentando que, após a cessão do crédito, apenas a empresa cessionária deveria responder ao processo. Defenderam ainda que o contrato deveria ser regido exclusivamente pela Lei nº 9.514/1997, afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, e contestaram a concessão da gratuidade da justiça.

O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho rejeitou os argumentos. Destacou que a cessão de crédito não afasta a responsabilidade de quem participou da formação do contrato, sobretudo quando se discutem possíveis abusividades nas cláusulas originais. Ressaltou também que contratos de financiamento imobiliário para aquisição de moradia configuram relação de consumo, permitindo a análise das cláusulas à luz do Código de Defesa do Consumidor.

Em relação à gratuidade, o colegiado considerou que a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa de veracidade e que os documentos apresentados não afastaram a alegada dificuldade financeira do mutuário, que atua como autônomo e acumula parcelas em atraso.

Ao examinar a tutela de urgência, a Câmara entendeu que há indícios de possíveis irregularidades contratuais e risco concreto de dano diante da iminência do leilão do único imóvel residencial da família. Para os magistrados, a suspensão temporária do procedimento é medida reversível e não impede a futura cobrança do crédito, caso a dívida seja considerada regular ao final da ação.

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Processo nº 1007723-65.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Aprimoramento das audiências de custódia pauta terceiro módulo do curso Pena Justa

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No terceiro módulo do curso ‘Pena Justa no Ciclo Penal’, ministrado nessa segunda-feira (19 de maio), na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), o tema principal da capacitação foram as audiências de custódia. Atuaram como formadores o juiz Marcos Faleiros da Silva, titular da Quarta Vara Criminal de Cuiabá, o assessor Marcos Eduardo Moreira Siqueri, e a socióloga Jamile Carvalho, assistente Técnica Nacional do Programa Fazendo Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, e referência técnica para o tema da proteção social nas audiências de custódia.

O juiz Marcos Faleiros da Silva explicou que o módulo teve como foco o aprimoramento das práticas já consolidadas nas audiências de custódia, com espaço para troca de experiências entre os participantes. Segundo ele, a proposta foi discutir a forma como o instituto vem sendo aplicado, bem como temas relacionados ao juiz de garantias, com o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional.

O magistrado ressaltou ainda que, por se tratar de um tema já incorporado ao ordenamento jurídico, as discussões atuais se concentram em aspectos complementares e nas inovações recentes, especialmente a partir do programa Pena Justa. Ao abordar o programa, enfatizou a importância do fortalecimento do controle na porta de entrada do sistema prisional. “Nós traremos as atuais modificações e ideias com relação à custódia, sobretudo com a implantação do Pena Justa, com a perspectiva de ter um controle maior da porta de entrada da cadeia, dentro das funções de garantias do Poder Judiciário, e a aplicação da melhor forma dos tratados internacionais no direito interno.”

Já o formador Marcos Eduardo Moreira Siqueri destacou que, embora o público participante já seja formado por magistrados e servidores com amplo conhecimento jurídico, a capacitação teve como foco reforçar os eixos do programa Pena Justa. A iniciativa, destaca Siqueri, busca qualificar ainda mais a atuação desses profissionais para promover melhorias no sistema prisional e aprimorar a qualidade dos dados produzidos. “Essas informações são fundamentais para a formulação de políticas criminais mais eficazes, voltadas ao atendimento dos direitos e garantias fundamentais das pessoas encaminhadas ao sistema prisional e a programas de assistência social.”

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Siqueri assinalou que a capacitação representa um avanço importante na humanização das audiências de custódia e na efetivação das políticas públicas previstas pelo programa Pena Justa. Conforme explicou, a iniciativa alia as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao enfrentamento do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional. Ele destacou ainda que o curso prepara magistrados, servidores, equipes psicossociais e instituições parceiras para atuarem de forma integrada no atendimento à pessoa custodiada, garantindo acolhimento e encaminhamentos adequados já no primeiro contato com o Judiciário. Siqueri também enfatizou o fortalecimento da atuação interinstitucional entre Tribunal de Justiça, Poder Executivo, Ministério Público e Defensoria Pública, permitindo uma resposta mais eficiente e humanizada.

No período vespertino, a socióloga Jamile Carvalho, doutoranda em Ciências Sociais, apresentou o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (Apec), idealizado pelo CNJ e acompanhado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais. Segundo explicou, trata-se de um serviço penal que deve estar integrado à gestão de Políticas de Alternativas Penais, voltado à promoção da proteção social e para o fortalecimento das audiências de custódia.

Além de atender o próprio custodiado, é um serviço que também se presta ao acolhimento de suas famílias, prestando informações a essas pessoas. O modelo ainda funciona como suporte técnico à magistratura, contribuindo para subsidiar decisões no momento das audiências.

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De acordo com a formadora, o serviço é executado por equipe multidisciplinar e prevê atendimento social no contexto das audiências de custódia. Entre os objetivos estão a garantia de proteção integral, a prestação de cuidados emergenciais, a apresentação de informações sobre o contexto de vida e saúde da pessoa custodiada e a ampliação do acesso à informação por parte de seus familiares.

Assista aqui à formação completa, com mais detalhes sobre o serviço Apec. https://www.youtube.com/live/kzSBEzk2gbE

Cronograma

O primeiro módulo foi ofertado nos dias 29 e 30 de abril, das 9h às 12h e das 13h30 às 18h30, e teve como formadora a juíza Laryssa Angélica Copack Muniz, do Tribunal de Justiça do Paraná.

Na ocasião, ela explicou que o programa Pena Justa é uma resposta estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o estado das prisões brasileiras. Segundo a magistrada, o curso visa qualificar a atuação de magistrados e magistradas para reverter esse estado identificado pelo STF no sistema carcerário brasileiro.

Clique neste link para ler matéria completa sobre a primeira aula.

Já o segundo módulo foi ofertado no período de 11 a 15 de maio, na modalidade EAD, por meio da plataforma Moodle (4 horas-aula de carga horária), com foco na prevenção à tortura e saúde mental, também sob a responsabilidade da magistrada Laryssa Muniz.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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